Aluguel Imposto de Renda 2024 – Dúvidas, Declaração 2024

Confira como declarar Aluguel em seu Imposto de Renda

Tanto quem paga aluguel como quem recebe é obrigatório prestar a informação dos valores pagos na Declaração de Imposto de Renda 2024.

Se o contribuinte mora num imóvel alugado, deve informar o pagamento dos valores pagos ao proprietário do imóvel, quaisquer que sejam eles, no campo Pagamentos Efetuados, na linha 70. É preciso incluir o nome e o CPF do locador, ou seja, do proprietário do imóvel, bem como de todos os valores pagos durante o ano anterior.

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Embora essa despesa não seja dedutível do Imposto de Renda, bem como o IPTU e as despesas de condomínio, o locatário é obrigado a informar o pagamento. Caso não o fizer, poderá arcar com uma multa de 20% sobre o valor não informado.

Para o contribuinte pessoa física, a única forma de deduzir como despesa o pagamento de aluguel é quando é trabalhador autônomo e tenha as despesas escrituradas em livro caixa, comprovando que seja um custo essencial para o desempenho de sua profissão.

Como devem declarar os proprietários de imóveis que recebem aluguel

O contribuinte que tenha um imóvel alugado e que recebe mensalmente os aluguéis, devem declarar os valores como rendimento tributável, isso deve ser feito de forma diferente, dependendo se o inquilino seja uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.

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Quando o proprietário recebe aluguel de uma pessoa jurídica, os valores recebidos devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O proprietário do imóvel deve informar o nome da empresa locatária, o CNPJ, o valor total dos aluguéis recebidos no ano anterior e os valores de Imposto de Renda retido na fonte pela empresa, quando isso ocorrer. O informe de rendimentos deve ser fornecido pela empresa locatária.

Quando o proprietário recebe aluguel de pessoa física, os valores recebidos como aluguel devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física / Exterior. Neste caso, o proprietário pode deduzir do valor recebido as despesas que teve com taxas, com impostos e com condomínio, desde que essas despesas não tenham sido pagas pelo locatário.

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Para quem tenha alugado um imóvel para pessoa física, ainda é preciso um cuidado adicional: se o aluguel foi maior que o limite de isenção, no valor de R$ 1.787,77, o proprietário do imóvel deve fazer o recolhimento mensal do Imposto de Renda através do carnê leão. Se o dono do imóvel não recolher os impostos mensalmente, na época devida, precisa acertar a situação antes da entrega da declaração para evitar uma multa de 50% pela falta de recolhimento das datas devidas.

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O carnê leão está disponível no programa fornecido pela Receita Federal. Assim, informando os valores, o próprio programa calcula o imposto devido e imprime o Darf para recolhimento na rede bancária. Se o proprietário não recolher na data correta e fizer o recolhimento em atraso, deve fazer o cálculo da multa e dos juros no programa Sicalc, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.

As informações do carnê leão devem ser importadas para a declaração do proprietário, deduzindo os valores já recolhidos, antes da entrega da Declaração de Imposto de Renda 2024.

Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7