Imposto de Renda e Pensão Alimentícia 2024

Veja como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 

Para efeito de Imposto de Renda, a pensão alimentícia pode ser deduzida apenas através dos valores pagos através de medidas judiciais, ou seja, através da determinação do juiz quando estabeleceu o valor mensal da pensão, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme determinam as normas do Direito de Família.

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Desta forma, não existe uma previsão legal para dedução de importâncias pagas a título de pensão alimentícia, decorrentes de sentença arbitral.

No caso de despesas com instrução e despesas médicas para pelo contribuinte em nome do alimentando (a pessoa que está recebendo a pensão), em virtude de decisão judicial ou de acordo homologado na justiça, o contribuinte só pode deduzir na sua Declaração de Imposto de Renda, nos campos devidos para isso, o limite anual definido pela Receita Federal.

Onde lançar os valores de pensão alimentícia

O contribuinte deve lançar na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão alimentícia e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

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O contribuinte, depois de lançar a pensão alimentícia, não poderá incluir um filho que receba pensão como dependente. Deve também observar que as importâncias pagas relativa a pensão alimentícia, em respeito às normas do Direito de Família, serão os valores pagos em dinheiro e somente a título de pensão alimentícia ou de alimentos provisionais.

Se o contribuinte pagou despesas médicas e com instrução, e essas foram decorrentes de sentença judicial, destacadas da pensão alimentícia, essas despesas devem ser deduzidas no seu campo específico, observados sempre os limites estabelecidos pela
Receita Federal. Assim, se o valor for descontado do salário em apenas um item, o contribuinte deve desmembrá-lo, dividindo entre o que for pensão, o que for pagamento de assistência médica e o que for para pagamento de mensalidade escolar.

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Caso o contribuinte, além da pensão, também pague aluguel, condomínio, transporte ou previdência complementar ao alimentando, esses valores não são dedutíveis, mesmo que tenham sido determinados em escritura pública de separação e divórcio consensual.

Um ponto importante a destacar é que, no caso de pensão alimentícia judicial ou por escritura pública, descontada do décimo terceiro salário, esse valor já constitui uma dedução desse rendimento do contribuinte enquanto trabalhador, e está sujeito à tributação exclusiva na fonte, o que não permite que seja deduzido como pensão alimentícia.

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Caso fosse lançado, o valor estaria sendo lançado em duplicidade na dedução, pois o Imposto de Renda incidente sobre o décimo terceiro salário já é calculado com a dedução da pensão alimentícia, não recaindo sobre o valor total que a empresa tem como obrigação para com o empregado.

Vale lembrar ainda que outros valores pagos ao alimentando, além da pensão determinada judicialmente, por liberalidade do contribuinte, também não podem ser deduzidos na Declaração do Imposto de Renda. Como são valores não comprovados judicialmente, só dependem da vontade do contribuinte em pagar, o que não implica na sua dedução do Imposto de Renda.

Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7