Imposto de Renda sobre Participação nos Lucros 2024

Declaração de IR sobre Participação nos Lucros e resultados

As empresas que pagarem Participação nos Lucros e Resultados, a PLR, aos seus empregados, devem descontar o Imposto de Renda na Fonte, seguindo a tabela progressiva fornecida pela Receita Federal.

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As últimas alterações nas alíquotas de Imposto de Renda na Fonte sobre Participação nos Lucros foram feitas em 2013, através de uma Medida Provisória editada em 2012, que estabeleceu diversas mudanças na sistemática de tributação dos valores pagos pelas empresas como Participação nos Lucros e Resultados, buscando fazer com que a maior parte das empresas nacionais adotasse o programa, com vistas a reduzir a carga fiscal incidente sobre os lucros das empresas, ao mesmo tempo em que aumenta a remuneração dos empregados.

A Participação nos Lucros e Resultados está sendo, depois das alterações, cada vez mais utilizada pelas empresas, uma vez que é grande estratégia motivacional, além de um excelente estímulo para os empregados aumentarem sua produtividade. Com o aumento de produtividade, cada empregado recebe um valor adicional, de acordo com as metas atingidas pela empresa, além de provocar o impacto positivo na produção e nas vendas, pelo empregador, levando a empresa a ter maiores lucros.

Para a empresa, a implantação de um programa de Participação nos Lucros e Resultados traz uma outra vantagem: o valor que é pago para os empregados não é considerado salário, para nenhum efeito trabalhista ou previdenciário, o que também reduz o custo desse valor, tendo reflexos diretos e positivos nas demais verbas trabalhistas e no cálculo de valores pagos para a Previdência Social.

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O valor pago como PLR estava submetido a uma tabela de Imposto de Renda na Fonte, sendo somente este o valor pago à Receita Federal sobre essa espécie de rendimento.

A redução da alíquota de Imposto de Renda, na época, veio atender o favorecimento da adoção do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados por uma quantidade maior de empresas, gerando remuneração extra para os empregados e possibilitando que uma parte maior dos lucros fosse distribuída anualmente aos colaboradores das empresas.

A lei não trouxe qualquer outra alteração, mantendo a mesma sistemática de tributação exclusiva na fonte, aumentando a faixa de isenção, que ficou bem superior àquela praticada na legislação anterior, específica para Participação nos Lucros, reduzindo a tributação que incidia sobre a remuneração e isentando os empregados que não recebem a Participação nos Lucros e Resultados em valores mais elevados.

A atual tabela da Distribuição de Lucros e Resultados, já reajustada para o ano de 2024, é a seguinte:

  • Até R$ 6.677,55 – isento de Imposto de Renda
  • De R$ 6.677,56 a R$ 9.922,28, tributação de 7,5%, com dedução de parcela de R$ 500,82;
  • De R$ 9.922,29 a 13.167,00, tributação de 15%, com dedução de parcela de R$ 1.244,99;
  • De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38, tributação de 22,5%, com dedução de parcela de R$ 2.232,51;
  • Acima de R$ 16.380,38, tributação de 27,5%, com parcela dedutível de R$ 3.051,53.
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Vale lembrar que essa tabela é atualizada com frequência e você deverá conferir os valores corretamente.

A Medida Provisória de 2012 foi transformada em lei, consolidando assim a mudança no regime de tributação da Participação nos Lucros e Resultados, garantindo também maior segurança para negociações coletivas de trabalho que pretendam implantar o benefício nas empresas que ainda não o praticam.

Para os beneficiários da Participação nos Lucros, que tenham recebido algum valor no ano passado, é preciso lembrar que o valor deve constar na ficha da Declaração Anual de Ajuste, a Declaração de Imposto de Renda 2024, na parte de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva. O valor deve ser informado na linha 11 da Ficha de Rendimentos, o que especifica que o Imposto de Renda Retido na Fonte não pode mais ser compensado com os valores obtidos pela Declaração de Imposto de Renda do contribuinte.

Com isso, o governo federal cobra direto na fonte os valores referentes ao imposto devido sobre a distribuição de lucros das empresas e simplifica a declaração para o contribuinte.

Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7