Receita Federal Certidão – Emissão 2024

Confira como emitir a Certidão Negativa através da Receita Federal 

A principal exigência para qualquer atividade voltada para transações comerciais e financeiras de uma empresa é estar em dia com as obrigações para com a Receita Federal, com o pagamento dos impostos em dia e com a entrega da Declaração de Imposto de Renda.

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A Certidão Negativa da Receita Federal é um documento que atesta que a empresa está em dia com suas obrigações, possibilitando que tenha possibilidade de fazer financiamentos, cadastrar-se junto a órgãos públicos para participar de licitações e outras atividades necessárias para o seu funcionamento.

Essa Certidão Negativa da Receita Federal, no entanto, refere-se somente às obrigações federais, não incluindo informações de inadimplência que a empresa tenha com outras, como protestos ou inclusão nos órgãos de proteção ao crédito.

A Certidão Negativa da Receita Federal somente diz respeito à dívida ativa com a União, sendo exigida para solicitação de financiamentos, para compra e venda de imóveis, para saída definitiva do país, para auditorias e espólio, além das concorrências públicas e licitações.

A certidão negativa tem prazo de validade de 180 dias, sendo informado nela que a empresa não possui nenhuma dívida com impostos do Governo Federal, que não tem pendências cadastrais, que não consta como omissa quanto à entrega da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda e das declarações de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural e Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, é o sinal verde de que a empresa está em dia com suas obrigações.

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Tipos de certidões da Receita Federal

Veja quais são os tipos de certidões emitidas pela Receita Federal que podem resultar da consulta sobre a empresa:

  • Certidão positiva: é a certidão que informa que o contribuinte tem alguma pendência junto à Receita Federal, devendo corrigi-la para receber a certidão negativa;
  • Certidão positiva com efeito negativo: é a certidão que informa que a empresa tem alguma pendência com a Receita Federal, mas que já identificou e iniciou o processo de regularização;
  • Certidão negativa: é a certidão que comprova que a empresa não possui qualquer pendência junto à Receita Federal.

A empresa precisa apresentar a certidão negativa para ter aprovação para toda e qualquer transação que, de alguma forma, envolva a receita federal, não podendo, de forma alguma, participar de concorrências e licitações se não estiver em dia com a Receita Federal.

A certidão negativa também pode ser expedida por outros órgãos, de acordo com as necessidades de transações comerciais da empresa:

  • Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Municipal;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Estadual;
  • Certificado de Regularidade com o FGTS;
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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As certidões podem ser retiradas diretamente pela internet, através dos seus respectivos órgãos emissores. No caso da certidão de débitos federais, é necessário entrar no site da Receita Federal e proceder a sua solicitação. O endereço da Receita Federal para essa solicitação é http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1.

Como a certidão tem validade de 180 dias, é importante que a empresa tenha sempre atualizada sua certidão negativa, evitando atropelos na hora de alguma necessidade.

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Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7