Regulamento do Imposto de Renda 2024 2024

Veja quem tem a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024

Da mesma forma que nos anos anteriores, o prazo de entrega do Imposto de Renda em 2024 tem início em 1° de março e deve se prorrogar até o último dia útil do mês de abril.

Veja, a seguir, quem está obrigado a entregar o Imposto de Renda, segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal:

quem-deve-declarar-o-imposto-de-renda

1.      Rendimentos tributáveis

Toda e qualquer pessoa física, residente do Brasil, que tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.123,91 no ano de 2015 devem apresentar a declaração de Imposto de Renda. Os rendimentos tributáveis podem ser de pessoas físicas ou jurídicas, estando incluídos entre eles os salários e recebimentos por serviços prestados.

2.      Rendimentos isentos

Os contribuintes que tenham recebido rendimentos isentos, não tributados, ou tributados exclusivamente na fonte, em valores superiores a R$ 40 mil no ano de 2015, também devem entregar a declaração de Imposto de Renda em 2024. Esses rendimentos podem ser provenientes de investimentos, doações ou distribuição de lucro, por exemplo.

3.      Venda de bens imóveis ou direitos

Os contribuintes que tiveram qualquer tipo de ganho de capital na venda de bens imóveis ou de direitos (ações, entre outros), que estejam sujeitos à incidência do Imposto de Renda, ou que tenham realizado operações na Bolsa de Valores, de Futuros ou assemelhadas, também são obrigados a entregar a declaração em 2024.

IR 2024:   O que é Imposto de Renda? Valor, Quem declara.

4.      Propriedade de bens

Todo contribuinte que tiver a posse ou propriedade de bens ou direitos, seja casa, apartamento, terra nua, em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2024, também deve entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2024.

5.      Residentes recentes no Brasil

Estrangeiros ou brasileiros que residiam no estrangeiro e que retornaram ao Brasil, ficando na condição de residentes, em qualquer mês do ano de 2015 e que estivesse nessa condição em 31 de dezembro de 2015, devem entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2024.

6.      Venda de imóveis

Um contribuinte que tenha optado pela isenção do Imposto de Renda sobre ganhos de venda de imóveis residenciais, tendo aplicado o produto da venda na compra de novos imóveis residenciais, dentro do Brasil, no prazo de 180 dias contados desde a celebração do contrato de venda do imóvel anterior, também deve entregar a Declaração do Imposto de Renda em 2024.

7.      Ganhos de atividade rural

Os contribuintes, proprietários ou não de imóveis rurais, que tenham tido uma receita bruta superior ao valor de R$ 140.619,55, provinda de sua atividade no meio rural, deve apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2024, comprovando esse rendimento através de notas fiscais ou recibos de cooperativas.

IR 2024:   Imposto de Renda - Retificação

8.      Compensação de prejuízos

Os produtores rurais que desejam compensar os prejuízos relativos à atividade rural de anos anteriores, ou mesmo do ano de 2024, devem apresentar a declaração de Imposto de Renda em 2024, podendo fazer essa compensação mediante documentação.

Vale lembrar que todos os documentos que originaram informações para a Declaração de Imposto de Renda devem ser guardados pelo prazo de 5 anos, período em que a Receita Federal poderá solicitá-los para conferência.

quem-deve-declarar-irpf

Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

O site Imposto de Renda NET é especialista em assuntos relacionados ao IR e vai te ajudar com tudo o que precisa para preencher sua declaração de forma correta. Nosso editor chefe é contador e tem anos de experiência com declarações de grandes empresas e também declarações de pessoas físicas. Com autoridade no assunto, nossa equipe trás um conteúdo sempre atualizado e de fácil compreensão, para te auxiliar com dúvidas recorrentes. O site não faz parte de nenhum órgão oficial. Devido às constantes atualizações das leis, o ideal é sempre você confirmar as informações com um contador de confiança ou no próprio site da Receita Federal.

Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7