Imposto de Renda INSS – Dúvidas 2024

Veja se você precisa declarar o Imposto de Renda 2024 sendo dependente do INSS

Principais questionamentos aos aposentados pelo INSS no momento de realizar a declaração do Imposto de Renda 2024

A declaração do Imposto de Renda deve ser feito todos os anos por pessoas que superarem o valor de R$ 23.241,01 reais no recebimento anual do ano anterior, neste caso, para aposentados pelo INSS não ficam de fora, mesmo tendo o Governo para pagar estas pensões e aposentadorias.

Para os dependentes do INSS que possuem tanto aposentadoria, aposentadoria por invalidez, encostados, pensões, etc; deverão realizar a declaração do Imposto de renda 2024 caso seus rendimentos sejam superiores ao valor informado pela Receita Federal.

Para solucionar as dúvidas de muitos dependentes deste INSS, preparamos este artigo que fala das principais diferenças entre os que não utilizam o INSS para recebimentos, e dos que já estão a muitos anos dependendo do mesmo.

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Principais dúvidas em relação ao Imposto de Renda INSS

Como pode ser feita a declaração do Imposto de Renda 2024 por dependentes do INSS? Esta é uma das principais dúvidas dos aposentados e encostados, dos que recebem seus benefícios da previdência social e outros. O que se sabe é que os mesmos terão que declara da mesma forma que qualquer outro contribuinte, mesmo sendo o próprio governo quem pague este benefício.

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Para isso, devem ser somados todos os recebimentos mensais do ano anterior, juntamente com o décimo terceiro salário, e se der um valor superior ao limitado pela Receita Federal de R$ 23.241,01 reais. Neste caso de ultrapassagem, o cidadão deverá realizar o mesmo procedimento que outras situações: deverá baixar o aplicativo e preencher os dados referentes à sua situação.

Em caso de recebimento de dois benefícios pelo INSS, os mesmos também devem ser declarados? Sim os dois recebimentos deverão ser declarados, mas as duas situações são diferentes.

Uma pessoa pode estar recebendo sua aposentadoria do INSS por idade, e também receba um valor do mesmo por invalidez ante de ser aposentado. É preciso que o mesmo separe estes dois valores, a fim de identificar quais são os tributáveis e os que não são tributáveis.

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Para fazer isto, basta revisar os relatórios de cada benefício recebido do INSS, se em um deles, o de aposentadoria que é o maior, devido ao beneficiado receber pelo menos um salário mínimo, aparecer um valor de até R$ 23.241,01 reais dos rendimentos isentos, mais outro valor (4000,00 reais, por exemplo) na parte de recebimentos tributáveis, o cidadão deverá colocar esta informação nos rendimentos não tributáveis de sua declaração apenas o valor de R$ 23.241,01 reais.

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Já no caso do relatório do outro beneficio que não seja a aposentadoria, e seja, por exemplo uma invalidez por acidente de trabalho, aparecer o valor de R$ 23.241,01 reais nos rendimentos tributáveis, mais outro valor como no exemplo citado anteriormente de rendimentos isentos, o cidadão não deverá colocar duas vezes que recebeu o valor R$ 23.241,01 reais, apenas somar os valores dos tributos isentos e informar no espaço da declaração onde mostram os recebimentos tributáveis da pessoa jurídica.

Com o exemplo citado, fica melhor entender que a pessoa que possuir dois benefícios do INSS não deve estar colocando duas vezes o valor de sua aposentadoria, pois somando o valor é alto, apenas colocar em um campo uma vez o valor, e no outro campo os rendimentos de seus outros benefícios.

Sendo assim, o aposentado pelo INSS já terá noção das informações que deverá colocar na sua declaração de Imposto de Renda INSS, cabendo ao mesmo pedir auxilio à Receita Federal no caso de ter mais que dois benefícios, que no caso se calcula com o mesmo exemplo anterior.

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Se tem alguma dúvida sobre a declaração acesse: Tirar Dúvidas Imposto de Renda 2024

Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7