Imposto de Renda 2024 Isenção 2024
Isenção de Imposto de Renda 2024
Quando inicia o ano, muitas são as pessoas que se preocupam com a Declaração do Imposto de Renda 2024, porém, o numero de isentos é ainda maior em comparação aos que precisam declarar. Na geral, são somente empresários, donos de grades hectares de zona rural, autônomos de grandes companhias, ou seja, são somente aqueles que estão bem localizados em sua situação financeira.
Isso se deve por que, a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda é para aqueles que possuem recebimentos superiores ou iguais à R$ 25.661,70 reais, ou aqueles que investem em bolsa de valores, ou trabalha em zona rural que receberam ganhos também maiores ou iguais a R$ 128.308,50 reais, estes são passiveis de futuras multas caso não realizem sua declaração a cada ano. Esses valores são atualizados ano a ano e portanto você deve conferir se a tabela do IR 2024 está atualizada.
No entanto, quem não atende a estes e outros requisitos da Receita Federal não estão obrigados a realizar esta declaração e pagamento, são as chamadas pessoas ou cidadãos isentos do IR 2024, livres desta obrigatoriedade no ano 2024 e enquanto durar a sua situação financeira que lhe privilegie nesta situação.
Lembrando que, os valores citados anteriormente são referentes à ganhos anuais. Por isso faça bem seus cálculos para verificar se está mesmo isento desta declaração em 2024. Coloquemos como exemplo, que você receba um salário de até R$ 2000,00 reais já descontados de tributos como INSS, FGTS e outros, ao final do ano terá recebido juntamente com o seu decimo terceiro uma valor superior ao exigido pela Receita Federal, no qual precisará declarar o Imposto de Renda daquele ano, e enquanto durar a situação financeira colocada em exemplo.
Isso sem contar que não ficará isento de declarar o imposto de renda 2024 se tiver recebido uma premiação, um bem ou alguma coisa que tenha um grande valor, tudo soma no momento de calcular o IR e você poderá estar dentro das pessoas que possuem esta obrigatoriedade e estar em dia com o Governo.
Quem é isento de declarar o Imposto de Renda 2024?
A isenção do Imposto de Renda 2024 não é somente para aqueles que não possuem esta situação financeira citada anteriormente. São também consideradas isentas pessoas que sejam portadoras de alguma necessidade considerada grave, tal como AIDS, cardiopatia grave, é portadora de cegueira, teve alguma contaminação radioativa, nasceu com a doença de Parkinson, possui alguma paralisia irreversível ou é portador de doença tuberculose ativa.
São também muitas outras doenças que podem deixar o cidadão isento de declarar o Imposto de Renda em 2024. Para que elas possam estar mesmo livre da obrigatoriedade da declaração, precisam entregar à Receita Federal um laudo de uma pericia, que pode ser realizada em um centro de saúde e que comprove que esta está mesmo condicionada a uma das doenças que lhe dá o direito à isenção.
No entanto, sem ser doente, e tendo a sua renda no valor mínimo exigido pela Receita Federal, existe também mais uma classe de cidadão que é considerado isento desta obrigatoriedade de declaração: são as pessoas que possuem um capital igual ou superior a R$ 300.000,00 reais e que divide esta quantidade de capital com algum conjugue, e ainda não entra em nenhuma outra exigência da Receita, é considerada também isenta da declaração do imposto de renda.
Lembrando que esta isenção do IR será considerada se o conjugue estiver com união estável com parcialidade de bens, critério este que deve ser atendido caso a pessoa deseje ser considerada mesmo isenta de tal obrigação.
Caso você se encaixe em alguma destas características, pode ser considerado isento de declarar o Imposto de Renda em 2024, caso contrário, recomenda-se que realize o mais rápido possível a declaração, pois os prazos são curtos e será mais dificultoso declarar à ultima hora.
Mais informações sobre Imposto de Renda 2024
Como Declarar o Imposto de Renda 2024
Se tem alguma dúvida sobre a declaração acesse: Tirar Dúvidas Imposto de Renda 2024O site Imposto de Renda NET é especialista em assuntos relacionados ao IR e vai te ajudar com tudo o que precisa para preencher sua declaração de forma correta. Nosso editor chefe é contador e tem anos de experiência com declarações de grandes empresas e também declarações de pessoas físicas. Com autoridade no assunto, nossa equipe trás um conteúdo sempre atualizado e de fácil compreensão, para te auxiliar com dúvidas recorrentes. O site não faz parte de nenhum órgão oficial. Devido às constantes atualizações das leis, o ideal é sempre você confirmar as informações com um contador de confiança ou no próprio site da Receita Federal.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
SOU APOSENTADO POR INVALIDEZ PELO INSS E ISENTO DE PAGAMENTO DE IR(TENHO A DECLARAÇÃO DE ISENÇAO DO INSS, PRECISO DECLARAR???
Olá boa tarde, estou em benefício auxilio doença há um ano e gostaria de saber se é preciso declarar e se for como faço pra declarar? Neste período recebi 3135,23 da empresa em que trabalho e tenho 55,81 retido na fonte.
Tenho 72 anos e vivo de minha aposentadoria e pensão somente, sem nenhuma outra fonte de renda, estou insenta também?
obiraga