Receita Federal – Agendamento 2024

Veja em quais situações usar o agendamento da Receita Federal 

No momento de solicitar a prestação de um serviço à Receita Federal é possível agendar para evitar filas e promover a antecedência.

Muitos dos cidadãos requerem constantemente a prestação de serviços por parte da Receita Federal, na maioria dos casos, são dúvidas que ficaram em aberto no momento da declaração de Imposto de Renda, bem como informações sobre aposentadorias e pensões.

Com o objetivo então de facilitar tanto as atividades da Receita Federal como a do cliente, que não precisa enfrentar filas para ser atendido e solucionado o seu problema é que foi criado o Agendamento, por parte da Receita Federal que acabou solucionando uma grande quantidade de transtornos.

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O agendamento então é possível ser feito a traves da internet, pelo site da Receita Federal: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes /SSL/ATBHE/SAGA/RegrasAgendamento.aspx ou também pode ser feito pelo telefone 146.

Para o agendamento realizado através da internet, requerem-se atenção às informações prestadas, pois a Receita Federal já adverte que não atenderá outros pedidos no momento da consulta a não ser aquele que for colocado no momento do cadastro do agendamento.

No caso do telefone, basta ligar no ramal colocado anteriormente que uma atendente lhe informará as notificações que ira gravar, tai como: local e hora do agendamento, e a senha oferecida pelo sistema, que servirá como seu comprovante de que realmente agendou de forma antecipada, pois a Receita Federal não atende a duvidas que não estejam na solicitação e na senha do agendamento.

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Depois de fazer este agendamento online ou por telefone, o que fazer?

Assim que souber da data exata e a hora do eu atendimento, bata chegar ao local, com no mínimo 15 minutos de antecedência para não gerar desconforto às outras pessoas que também realizaram o mesmo procedimento.

Ao encaminhar-se até a Receita Federal, é importante levar seu RG e documentos pessoais, uma vez que a mesma não aceita qualquer outro comprovante de documentação com foto, somente sua identidade. Da mesma forma que o comparecimento de pessoas para substituí-lo, os mesmos somente aceitam a pessoa física.

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Em muitos dos casos, o agendamento fica para uma data próxima e fica fácil ao cidadão organizar suas atividades cotidianas. Mas no caso de não comparecer no agendamento previsto, correrá o risco de não poder agendar novamente.

A Receita Federal tem consciência e sabe das vezes em que você agendou um atendimento com ela. Mas no caso de não poder comparecer por duas ocasiões no período de 90 dias, a Receita Federal colocará uma limitação, onde não será permitido o reagendamento por um tempo de 30 dias consecutivos.

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No caso de não poder comparecer ao atendimento agendado antecipadamente na Receita Federal

Existe a possibilidade de cancelar o agendamento de forma antecipada caso tenha algum imprevisto e não possa comparecer no local e data combinada. Lembrando que a mesma tem um limite para sua realização, que corresponde ao horário das 21h00min horas em um dia antes da data do encontro para a prestação de serviço.

Já o cancelamento é feito da mesma maneira. E preciso entrar no site para realiza-lo ou ligar novamente no número 146, para poder cancelar e marcar para outro dia.

Já se nesse outro dia ainda não comparecer, haverá aquela limitação colocada anteriormente, onde não poderá agendar por 30 dias. Lembrando que este agendamento pode ser realizado para o comparecimento da unidade mais próxima de atendimento, sendo por conta do cliente chegar ao local correto, data e hora marcada, a fim de não falhar com sua parte e fazer com que seus problemas ou dúvidas sejam solucionados, evitando transtornos futuros.

Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

O site Imposto de Renda NET é especialista em assuntos relacionados ao IR e vai te ajudar com tudo o que precisa para preencher sua declaração de forma correta. Nosso editor chefe é contador e tem anos de experiência com declarações de grandes empresas e também declarações de pessoas físicas. Com autoridade no assunto, nossa equipe trás um conteúdo sempre atualizado e de fácil compreensão, para te auxiliar com dúvidas recorrentes. O site não faz parte de nenhum órgão oficial. Devido às constantes atualizações das leis, o ideal é sempre você confirmar as informações com um contador de confiança ou no próprio site da Receita Federal.

Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7