Imposto de Renda Venda de Imóvel – Como Declarar 2024
Confira como declarar a venda de um imóvel no Imposto de Renda
O contribuinte não paga Imposto de Renda quando compra um imóvel. Quem vende o imóvel é que é obrigado a recolher o imposto, com a alíquota de 15% sobre o lucro, ou seja, sobre a diferença entre o preço de compra e o preço de venda, que deve ser pago no mês seguinte ao fechamento do negócio, independente da época do ano em que foi feita a transação.
Em alguns casos, o contribuinte fica isento do Imposto de Renda, como no caso de quem compra outro imóvel residencial em até 6 meses, mas mesmo nesse caso é obrigado a declarar a compra na declaração. A compra de imóveis deve ser informada na ficha Bens e Direitos.
Para quem vende um imóvel, é preciso, antes de preencher a declaração de Imposto de Renda, é preciso preencher o programa que calcula o lucro obtido na venda. No Programa Ganhos de Capital (GCAP), o vendedor precisa informar os dados do comprador, os dados do imóvel, os custos de aquisição e a forma de pagamento, para saber se teve lucro ou prejuízo.
Para quem vende um imóvel, existem algumas regras para o recolhimento do Imposto de Renda devido:
- Se o vendedor for residente no Brasil, o recolhimento do Imposto de Renda deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente à venda;
- Se o vendedor não é residente no Brasil, o pagamento deve ser feito no dia da venda;
- Se o imóvel é decorrente de doação, o recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da doação;
- Se o imóvel é proveniente de dissolução de casamento ou de união estável, o Imposto de Renda deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do trânsito em julgado da decisão judicial, sendo a mesma regra aplicada para transmissão causa mortis.
Se o contribuinte não cumprir com as regras, o Imposto de Renda será acrescido de multa e juros de mora na época do seu recolhimento.
Tendo preenchido o GCAP, os dados podem ser importados desse programa, que está no site da Receita Federal, para a declaração de Imposto de Renda.
A partir do ano de 2005, o contribuinte que comprar um imóvel residencial até 6 meses depois da venda, fica isento do pagamento de Imposto de Renda. Existem também outros casos em que a Receita Federal libera o contribuinte do pagamento do Imposto de Renda:
- Quando se trata de indenização por liquidação de sinistro, como incêndio, de furto ou roubo, estando o imóvel segurado;
- Quando se trata de venda por valor igual ou inferior a R$ 440 mil do único bem imóvel que o contribuinte possui, seja individualmente, em condomínio ou em comunhão, podendo ser terreno, terra nua, casa ou apartamento, ou mesmo imóvel residencial, comercial ou industrial, em zona urbana ou rural, desde que não tenha feito, nos últimos 5 anos outra venda de imóvel, tributado ou não;
- Quando for lucro de imóvel apurado em venda de imóveis adquiridos até 1969.
Mais informações sobre Imposto de Renda 2024
Como Declarar o Imposto de Renda 2024
Se tem alguma dúvida sobre a declaração acesse: Tirar Dúvidas Imposto de Renda 2024O site Imposto de Renda NET é especialista em assuntos relacionados ao IR e vai te ajudar com tudo o que precisa para preencher sua declaração de forma correta. Nosso editor chefe é contador e tem anos de experiência com declarações de grandes empresas e também declarações de pessoas físicas. Com autoridade no assunto, nossa equipe trás um conteúdo sempre atualizado e de fácil compreensão, para te auxiliar com dúvidas recorrentes. O site não faz parte de nenhum órgão oficial. Devido às constantes atualizações das leis, o ideal é sempre você confirmar as informações com um contador de confiança ou no próprio site da Receita Federal.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
Vendi um terreno não edificado em zona de praia em outubro de 2020 e não paguei o imposto no mês seguinte.
Agora instalei o GCAP2020 e preenchi todos os dados pedidos.
O programa me forneceu um imposto a pagar e outros valores a serem importados pelo IRPF2024.
O IRPF2024 não importou o imposto calculado e importou a parcela isenta como se fosse venda residencial para compra de outro imóvel em 180 dias, o que não é correto.
Como pagar o imposto ?
Como importar a parte isenta do valor da venda corretamente ?
Comprei um apto em 05/06/2020 e vendi um apto em 10/03/2024. Como devo proceder para pagar menos IR?
Houve a separação física, mas não legal. Vendemos o único imóvel por valor menor que o lançado no IR do ano passado. Cada um ficou com 50% da venda do imóvel. Como declarar?
Olá! Bom dia.
Eu, Lazaro (funcionário público) e minha esposa Rosana ( do Lar) somos casados por regime de comunhão parcial de bens, nos termos da Lei 6.515/77 e recebemos dos meus sogros a terça parte ideal de um imóvel residencial, na capital São Paulo, por escritura de doação em 27/02/1987 só em meu CPF ela não tinha, na época com valor estimativo de Cz$ 45.478,00 (Cruzados) e com reserva de usufruto vitalício do imóvel, sendo que em 04/05/1990 compramos por escritura, só em meu CPF ela não tinha, um terreno em Jundiaí/SP por Cr$ 70.000,00 (Cruzeiros), na época com valor venal de Cr$ 2.003,00 (Cruzeiros), onde fomos morar com a construção de uma edícula, e ainda em 15/02/2001 compramos por escritura no meu CPF e no CPF dela (tirado em 1995) outro terreno com edícula em Itapira/SP por R$ 4.645,98 (Reais) o que era o valor venal da época, sendo registrado no CRI em 16/05/2008.
Informo que minha esposa é minha dependente e nunca declarou IR, eu por ser funcionário público sempre tive meu IR retido na fonte e nas declarações do IR declarei os imóveis a partir das aquisições.
No entanto, após o falecimento dos meus sogros (ele em 1999, ela em 2014), precisamente em 05/12/2024 vendemos a terça parte ideal do imóvel residencial, na capital São Paulo para o outro herdeiro de uma das terças partes pelo valor de R$ 216.666.66, onde minha esposa recebeu essa quantia por uma transferência (TED) na conta de caderneta de poupança no CPF somente dela, sendo que pretendemos até 06/2024 vender o terreno de Itapira/SP por R$ 150.000,00 a R$ 160.000,00 e somar com o valor da conta poupança dela e comprar um apartamento de menor valor se possível.
Declarei no IR de 2016/2024 quanto a terça parte ideal do imóvel residencial vendido, na capital São Paulo, o valor de R$ 216.000,00 e do terreno de Itapira/SP o valor de R$ 155.000,00.
Perguntas:
1ª) Que valor é melhor eu declarar no IR 2024/2024 quanto ao terreno de Itapira/SP no caso de vende-lo?
2ª) Eu teria que ter pago IR sobre o valor recebido da venda da terça parte ideal do imóvel de São Paulo em 05/12/2024 até a data de 05/01/2024? Se sim quanto? Se sim há multa por atraso? E se eu conseguir comprar um apartamento com o valor até, 180 dias, 07/2024?
3ª) Há alguma hipótese de termos isenção do IR sobre o valor recebido da venda do imóvel em 05/12/2024 e da possível venda do terreno de Itapira/SP? Se sim qual?
4ª) Há obrigatoriedade de fazer a declaração de ajuste anual de minha esposa, em razão do recebimento do valor da venda da terça parte do imóvel em Dez/2024 na conta caderneta de poupança somente em seu CPF? Ou só faço minha declaração e coloco como recebimento pelo dependente?
5ª) A que se refere o DOI? Pelo que eu entendi é o funcionário dos cartórios responsável pela escritura é quem faz o preenchimento?