Imposto de Renda Retido na Fonte 2024
O que é e como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
Muitos já conhecem, sabem como funciona e até já pagam o tal de Imposto de Renda cobrado pela receita federal todos os anos, onde as pessoas ou empresas que se enquadram nos quesitos colocados pelo governo precisam declarar e futuramente este imposto terá uma restituição, que é uma parcela de devolução do dinheiro pago que acabou sobrando de despesas como saúde, educação, etc.
No entanto, este tema de Imposto de Renda possui muitos nomes, com significados e características diferentes, que muitas vezes não se adequam as nossas situações, mas acabando ouvindo bastante. Um deles é o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte, conhecido também como IRRF ou DIRF que colocam dúvidas nas cabeças das pessoas.
Para aclarar este conceito, estaremos explicando a traves do post o que significa o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, em quais são os casos que ele se aplica, e se existe também a restituição do mesmo, bem como assuntos interessantes que tratam da mesma área.
Podemos então primeiramente esclarecer que, o Imposto de Renda Retido na Fonte é uma espécie de cobrança mensal dos funcionários de uma empresa, no qual parte de seu salário fica restringida pela própria empresa, que neste caso é a fonte, e no final do ano a mesma precisa pagá-la na Receita Federal, a fim de dar correta declaração do IR das mesmas.
Por isso o nome tenta soar o mais claro possível, o que nos deixa em dúvida é a parte de “retido na fonte”. No caso citado, a palavra retido significa que foi descontado do trabalhador e está destinado ao pagamento de algum imposto, e a fonte seria a empresa, órgão ou empreendedor que está pagando esse funcionário e que constará como dona deste valor retido.
Mas a final, para que serve mais este tipo de imposto?
A receita federal coloca como justificativa cobrar este valor das empresas e empreendimentos que possuam CNPJ e trabalhem de forma jurídica, colher informações diversas no país. Uma delas e a mais conhecida consistem em saber quantos são os valores pagos por pessoa assalariada, mesmo que os tributos sejam isentos ou não sejam tributáveis.
Os prazos para declaração deste imposto de renda terminam muito antes que as declarações de IR consideradas normais. Em quanto estas acabam em abril, a declaração sobre o imposto retido na fonte possui prazo limite de até 29 de fevereiro de 2016.
Para fazer o calculo de quanto será colocado na fonte para a posterior declaração de Imposto de Renda, é retirada uma porcentagem sobre a base de calculo. Esta base de calculo é o resultado do total que uma pessoa recebe menos os rendimentos que são considerados tributáveis e deduções que a Receita Federal calcula.
A partir de ai então, é cobrada uma alíquota desta base de cálculo, que pode ser classificada dependendo do tamanho do valor: sendo disponibilizados os valore a serem descontados de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% sobre aquela diminuição para identificar a base de calculo.
No entanto, para finalizar o post, é importante confirmar que somente será cobrada essa porcentagem se a base de calculo for igual ou maior ao valor de R$ 1.499,15 reais, o qual já deve ser descontado de INSS e outros descontos que saem no seu comprovante de pagamento de salário.
Mais informações sobre Imposto de Renda 2024
Como Declarar o Imposto de Renda 2024
Se tem alguma dúvida sobre a declaração acesse: Tirar Dúvidas Imposto de Renda 2024O site Imposto de Renda NET é especialista em assuntos relacionados ao IR e vai te ajudar com tudo o que precisa para preencher sua declaração de forma correta. Nosso editor chefe é contador e tem anos de experiência com declarações de grandes empresas e também declarações de pessoas físicas. Com autoridade no assunto, nossa equipe trás um conteúdo sempre atualizado e de fácil compreensão, para te auxiliar com dúvidas recorrentes. O site não faz parte de nenhum órgão oficial. Devido às constantes atualizações das leis, o ideal é sempre você confirmar as informações com um contador de confiança ou no próprio site da Receita Federal.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
Por engano, preenchi indevidamente a ficha imposto retido na fonte do titular. Como faço para apagar o valor digitado. Tentei de várias maneiras mas não consigo..
Na ficha Imposto Pago/Retido da Declaração Simplificada, a linha 04 – Imposto retido na fonte do titular, já vem preenchida e o programa não permite alterar.
Na Ajuda informa que “o programa transporta a soma dos valores do IR e IR sobre 13º” (pg 128), mas o valor transportado não somou o valor referente ao IRRF sobre o 13º.
Como corrigir esse valor da linha 04?
Pois no cálculo do IR devido é considerado o valor retido só IRRF, sem o IRRF sobre 13º.