Declaração Imposto de Renda 2024 – Tirar Dúvidas 2024
Tirar Dúvidas sobre Declaração de IR 2024
O Imposto de Renda é o valor descontado anualmente do rendimento dos trabalhadores ou das empresas e pago ao governo federal, tendo uma percentagem fixada pela Receita Federal dependendo do valor que é recebido pelas empresas e pelos trabalhadores.
O Imposto de Renda pode ser recolhido de duas maneiras: através do Imposto de Renda Retido na Fonte, que é descontado mensalmente dos salários, caso o trabalhador exceda o valor limite para isenção, e a Declaração de Ajuste Anual, entregue todos os anos até o último dia útil do mês de abril, sendo obrigatória para todos que possuem rendimento superior ao valor mínimo estabelecido pela Receita Federal. A seguir tire as principais dúvidas sobre a declaração do IR 2024.
Na Declaração de Ajuste Anual, caso o trabalhador tenha Imposto de Renda Retido na Fonte em valores superiores ao que deve pagar à Receita Federal, esse valor é restituído através de um calendário fixado pelo governo. Se tiver Imposto de Renda a pagar, isto é, se o seu Imposto de Renda na Fonte foi menor do que o que deve ao governo, irá pagar em cotas mensais.
Através do site da Receita Federal, todos os contribuintes podem ter acesso a documentos, informações e questões, além dos programas necessários para fazer a sua Declaração de Imposto de Renda 2024.
A Declaração de Imposto de Renda, ou Declaração de Ajuste Anual é ao informação prestada ao governo sobre tudo o que foi movimentado pelos trabalhadores e pelas empresas no exercício imediatamente anterior.
Além da movimentação financeira de salários e rendimentos, o contribuinte também deve prestar contas sobre possíveis vendas de imóveis, sobre pagamentos feitos a profissionais médicos, escolas, aluguéis, etc. Também deve constar da Declaração do IR 2024 os possíveis investimentos feitos, como aplicações financeiras e os ganhos obtidos.
A apresentação da Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos os contribuintes que estiverem acima do limite estabelecido pela Receita Federal. O documento que comprova a entrega é exigido pelos bancos, no caso de o contribuinte precisar de um financiamento, e de outros processos que envolver órgãos do governo.
Como fazer a Declaração de Imposto de Renda 2024
Para elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda 2024 você deve utilizar o programa disponível no site da Receita Federal, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br. O programa é gratuito e deve ser baixado no computador. Neste exercício, a Receita Federal também está disponibilizando um programa de rascunho do Imposto de Renda, possibilitando que todos os dados possam ser informados e corrigidos, se necessário.
Isentos do Imposto de Renda 2024: o que fazer
A apresentação da Declaração de Imposto de Renda 2024 é obrigatória para todos os contribuintes que tenham tido rendimento superior a R$ 25.661,70 no ano de 2015. Quem teve rendimento nessa valor ou inferior, não precisa entregar a declaração, exceto em duas situações: se o contribuinte possuir bens em valores maiores de 300 mil reais, ou que tenha parte do seu patrimônio em conjunto com cônjuge ou companheiro de união estável, em regime de comunhão parcial de bens.
A segunda exceção é para pessoas que constem como dependentes da Declaração de Imposto de Renda de outro contribuinte, estando enquadrada em alguma das regras que obriguem a entrega da Declaração de Imposto de Renda.
Mesmo para os isentos, a Receita Federal lembra que é possível declarar Imposto de Renda 2024, desde que o nome do contribuinte não esteja incluído como dependente de outro declarante.
Confira também: Isenção Imposto de Renda 2024
Se você tem qualquer dúvida sobre a Declaração de Imposto de Renda 2024, acesse o site da Receita Federal e consulte sua dúvida. Não se esqueça de que, para quem é obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda e não o fizer, há uma multa no valor de R$ 165,74 ou a 20% do valor do imposto devido, o que for maior.
Fique atento para os prazos estabelecidos, acompanhando as informações de possíveis alterações na Declaração de IR 2024. Se ainda não ficou claro, você poderá tirar dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2024 diretamente no site da Receita Federal.
Perguntas Frequentes Imposto de Renda 2024
Foi dada a largada para a declaração do imposto de renda 2024. Os contribuintes terão entre o dia 2 de março e 30 de junho de 2024 para entregar a declaração do imposto de renda de 2024, referente ao ano-calendário do ano anterior. A Receita Federal espera receber este ano mais de 32 milhões declarações.
Elaboramos essas principais dúvidas frequentes do IRPF 2024 para ajudar os contribuintes nas suas declarações do imposto de renda. São várias dúvidas e perguntas sobre imposto de renda respondidas. Caso você não encontre uma resposta similar ao seu problema, então fique à vontade para perguntar na área de comentários.
O programa para fazer a declaração do imposto de renda 2024 estará disponível em 20/02/2024 para download mas você já pode preparar a papelada e até adiantar o preenchimento para apresentar a declaração logo no início do prazo. Quem entregar a declaração de imposto de renda 2024 nos primeiros dias tem maior probabilidade de receber a restituição nos primeiros lotes. Outra vantagem de adiantar a declaração é que, se por acaso alguma informação ou documento estiver faltando, você terá mais tempo para providenciar antes do fim do prazo para entrega.
Regras do IRPF 2024
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: quem optar por ela, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. Este desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado. Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:
- Dependentes:o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
- Gastos com Educação:nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
- Despesas Médicas:as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o imposto de renda 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
- Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida no ano passado e, segundo a Receita Federal, também não há previsão de que ela seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida, mais trabalhadores podem passar a pagar imposto, desde que seus salários sejam corrigidos pela inflação. No acumulado de 1996 a 2020, a defasagem é superior a 100%. Confira as faixas:
- Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança;
- Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%;
- Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%;
- Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%;
- Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
A Receita Federal solicitará mais informações sobre os bens dos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Entre os dados que serão pedidos na declaração do IR de 2024 estão endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos. Estes campos já estavam presentes no programa da declaração de 2020 mas, a exemplo do ano passado, ainda são opcionais.
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.
Restituição Imposto de Renda 2024
As restituições do imposto de renda serão realizadas pela ordem de entrega das declarações, levando em consideração, também, que terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os contribuintes portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Serão ao todo cinco lotes de restituições, no período de maio a setembro de 2024:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
A partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração, também poderão ser deduzidas no IR, com limite de até 3% do imposto devido. Anteriormente a dedução já era possível ser feita com a doação de fundos diretos a criança e ao adolescente. O limite global será de 6% para todas deduções, incluindo doações a outros fundos.
Também começa a valer neste ano a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela Receita Federal. Até o ano passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho perdeu a validade em 2024. Aqueles que tiverem a declaração retida devem retificar as informações, por meio da declaração retificadora, ou aguardarem para apresentar a documentos comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações prestadas.
Perguntas e Respostas sobre o IRPF 2024
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Preciso declarar no Imposto de Renda o valor que eu tinha na minha conta corrente do banco no fim do ano passado?
Sim, recomenda-se que o saldo da conta seja informado. No entanto, esta é uma informação obrigatória apenas se o saldo em conta era superior a 140 reais em 31/12/2024.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Em 2024 meus rendimentos foram de R$ 25.490. Recebi também R$ 2.130,44 de rendimentos de uma poupança. Devo soma esse rendimento de poupança ao que recebi no ano passado? Sou obrigado a declarar?
Se os R$ 25.490 foram rendimentos tributáveis, como salário, não se deve somar com os R$ 2.130,44 de rendimento da poupança, e estará livre de declarar o imposto de renda. A Receita exige que a declaração seja feita por quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2024. Porém, se os R$ 25.490 foram rendimentos isentos, como aposentadoria por doença grave, então deve-se somar com os R$ 2.130,44 de rendimento da poupança. Mesmo assim, estaria isento de declarar pois a soma está abaixo do mínimo exigido pela Receita. Para declarar o imposto de renda, precisa ter ganho mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos em 2024. Contudo, pode ser obrigado a fazer a declaração por outras razões, como possuir bens de mais de R$ 300 mil.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Além do salário-base, recebo benefícios como adicional de insalubridade, horas extras e adicional noturno. Que valor devo lançar na Declaração de IRPF 2024? O valor do salário-base, o bruto ou o líquido?
São tributáveis todos rendimentos provenientes do trabalho assalariado, incluindo horas extras, adicional noturno, etc. O valor a ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” da Declaração de Ajuste Anual é o rendimento bruto, compreendendo salário, horas extras, adicional noturno etc., que estejam no comprovante de rendimentos. Nesta ficha você deve informar também o valor da contribuição previdenciária oficial, o imposto de renda retido na fonte, se houver, e o valor do rendimento do 13º salário na coluna própria. O programa deduzirá automaticamente a despesa da contribuição previdenciária oficial. O valor do 13º salário, por ser um rendimento tributável exclusivo na fonte, é transferido pelo programa para o item 01, da ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Quais são as despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual?
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário. Consideram-se também despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, bem como a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza e as despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Despesas médicas no exterior são dedutíveis?
As despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Despesas com acompanhante são dedutíveis?
Não são dedutíveis as despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por este.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Prótese de silicone é dedutível?
As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Despesas de internação e hospitalização são aceitas?
Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a título de hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais). Não são admitidas deduções de despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Os gastos com exame de DNA para investigação de paternidade são dedutíveis como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?
Não. O exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical são dedutíveis como despesas medicas na Declaração de Ajuste Anual?
Não. Os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, não se constituem em despesas médicas dedutíveis, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Quais os gastos que se enquadram no conceito de prótese dentária?
Enquadram-se no conceito de prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontes.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médica?
Sim, desde que comprovado. Entretanto, o gasto com a aquisição do aparelho ortodôntico somente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: O gasto com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?
Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intraocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: São dedutíveis os gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentes?
Sim, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como declarar o reembolso de despesa médica recebido em ano-calendário posterior ao de sua dedução?
O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como declarar as despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental?
Devem ser declaradas como despesas médicas. Para a pessoa com deficiência física ou mental, é exigido laudo médico atestando o estado de deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Fiz um tratamento de fertilização “in vitro” e gostaria de saber se os custos com o tratamento e dos medicamentos podem se deduzidos do IR .
O programa de fertilização assistida, tratamento médico-hospitalar com a finalidade de obtenção da gravidez, é despesa médica dedutível na declaração de ajuste anual de um dos cônjuges, comprovado o dispêndio dos honorários médicos e despesas hospitalares, com o respectivo recibo de pagamento. Já os medicamentos não podem ser deduzidos do imposto de renda, salvo se integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Existe limite para dedução de despesas com dentista?
O total das despesas realizadas com dentistas pode ser deduzido na declaração da pessoa física, pois não há limite estabelecido para essa dedução. Ressalte-se a necessidade de guardar os comprovantes que servirão de documentação hábil para eventual comprovação perante a fiscalização.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Gastos com aparelhos de audição para dependentes podem ser deduzidos como despesas médicas na Declaração Anual de Ajuste?
Não. A legislação do Imposto de Renda não permite deduzir despesas realizadas com a compra, consertos e manutenção de aparelhos de surdez e similares, não as considerando despesas médicas.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Acupuntura pode ser deduzida na Declaração de Ajuste Anual como despesa médica?
O gasto com acupuntura poderá ser deduzido como despesa médica, desde de que o acupunturista tenha formação médica.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Gastos com dependente que se encontra internado em clínica de repouso podem ser deduzidos como despesas médicas?
As despesas de internação em clínica de repouso poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital pelo Ministério da Saúde. Portanto, o estabelecimento deverá informar essa condição ao contribuinte para que a despesa possa ser deduzida em sua declaração.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: É possível a dedução de despesas de lentes corretivas e/ou óculos de grau?
Somente os gastos com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de cataratas podem ser deduzidos como despesas médicas. O valor referente à lente é dedutível se for integrado à conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Minha mãe está em internação domiciliar, porém ela paga diretamente as enfermeiras e o plano de saúde faz o reembolso parcial do valor. Esta diferença pode ser deduzida?
Os gastos com plano de saúde podem ser deduzidos. Já a diferença paga pelo serviço do enfermeiro não. As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sou titular de um plano de saúde familiar (eu, esposa e dois filhos. Faço minha declaração em separado. Os filhos estão como dependentes de minha esposa no IR. No extrato do plano de saúde, constam discriminado os valores que cada uma gerou pelo pagamento do plano. Como declarar?
O titular de plano de saúde não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como preencher a declaração simplificada do meu esposo este ano?
A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 14.542,60. Portanto, para que sejam deduzidas as despesas com plano de saúde e dependentes, faça a opção pela tributação por Deduções Legais, constante no Menu da Declaração de Ajuste Anual.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sou dependente do meu marido no plano de saúde empresarial. Posso declarar esta despesa em minha declaração?
Sim. Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante, ainda que o ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sou responsável pelo pagamento do plano de saúde de minha família através do plano coletivo da empresa. Como só poderei deduzir os valores gastos comigo, gostaria de saber se os valores que paguei pela minha esposa e filhos podem ser deduzidos por eles nas suas declarações?
Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas médica ou com plano de saúde relativo ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo neste caso a necessidade de comprovação do ônus. Portanto, os gastos com plano coletivo pagos para sua esposa e filhos poderão ser por eles deduzidos em suas declarações.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Minha mãe é minha dependente na declaração do imposto de renda. No ano passado, comprei dois aparelhos auditivos para ela. Como declarar essas despesas? O valor dessa despesa pode deduzir no calculo do IRRF para uma possível restituição?
Os gastos realizados com a compra de aparelhos de surdez e similares não podem ser deduzidos como despesas médicas.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Pago a faculdade do meu filho. Posso declarar este gasto com educação como despesa com dependente?
Será possível deduzir os gastos com instrução se o seu filho tiver até 24 anos de idade e for incluído na declaração como dependente.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Pago a escola do meu filho porém os recibos estão no nome da minha esposa. Posso declarar essas despesas na minha declaração de imposto de renda 2024?
Se ele está como dependente em sua declaração você pode deduzir as despesas com sua instrução.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Fiz um curso de computação no ano passado. Posso lançar este gasto na minha declaração de imposto de renda 2024?
Este gasto não é permitido. Somente são dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução com educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio;
educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Gastei com mensalidades da escola do meu filho no ano passado o total de R$ 4,2 mil. Que valor devo informar na declaração de imposto de renda 2024?
As despesas com instrução neste ano estão limitadas a R$ 3.561,50. Portanto, na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informe o total pago e a parcela excedente não dedutível.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Minha filha estuda no exterior. É possível declarar gastos com estadia e envio de dólares para ela?
Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior com dependentes, observados os requisitos e o limite previstos na legislação. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares, pelo seu valor fixado na data do pagamento. Em seguida, devem ser convertidos em reais, mediante utilização do valor do dólar fixado para venda pelo Banco Central do Brasil no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: O pagamento do valor do crédito educativo pode ser deduzido como despesa com instrução?
Não, por falta de previsão legal. O crédito educativo caracteriza-se como empréstimo oneroso, com ônus e encargos próprios desses contratos. O valor pago à instituição de ensino, ainda que com recursos do crédito educativo, pode ser deduzido como despesa com instrução, observado os limites previstos na legislação, no ano do efetivo pagamento à instituição de ensino.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com faculdade?
As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais, não são consideradas despesas de instrução.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Gastos com a aquisição de livros, revistas, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidas no imposto de renda 2024?
Não. O valor relativo à aquisição dessas publicações não pode ser deduzido na declaração de ajuste anual do imposto de renda.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Em 2020 paguei uma taxa na escola do meu filho que garantiu sua vaga. Posso incluir este gasto no imposto de renda 2024?
Caso esta taxa faça parte da anualidade da escola pode sim. Se esta taxa não se referir ao custo da anualidade da escola, não pode.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Em 2020 recebi uma bolsa da CAPES para realizar Doutorado. O valor da bolsa corresponde exatamente ao valor da mensalidade. Como faço para declarar esse este valor no imposto de renda 2024?
Declare como rendimento recebido de pessoa jurídica, informando o CNPJ da CAPES.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Pago as mensalidades da faculdade do meu irmão que não é meu dependente na declaração. Posso declarar este gasto?
Não. Você somente poderá deduzir as despesas próprias ou dos dependentes constantes em sua declaração de imposto de renda.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Ocorrendo o divórcio ou separação judicial durante o ano-calendário, o contribuinte que não detém a guarda dos filhos pode deduzir as despesas com instrução com eles efetuadas antes do divórcio?
Sim. As despesas com instrução efetuadas antes do divórcio podem ser deduzidas desde que os filhos figurem como dependentes na declaração do ano-calendário relativo ao divórcio.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: O contribuinte que paga educação de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesas?
O laço de parentesco, bem como o efetivo pagamento das despesas com a instrução dessas pessoas, não são condições suficientes para permitir sua dedução pelo parente que suporta o encargo. Esta só é permitida quando o beneficiado possa ser enquadrado na condição de dependente do contribuinte. Podem ser dedutíveis as despesas com instrução de irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, com idade de 21 a 24 anos, a dedução é possível se o dependente ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. No caso de primo ou sobrinho, pode ser feita a dedução somente quando esse se enquadrar como menor pobre e desde que o contribuinte o crie e eduque, até que complete 21 anos e detenha sua guarda judicial.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Posso deduzir despesas com cursos de línguas, como inglês, no imposto de renda 2024?
Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de inglês está fora desta categoria.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Posso deduzir escola de natação e curso de computação de meus filhos no imposto de renda 2024?
Não. Apenas são dedutíveis os valores pagos a cursos regulares, curso de natação e de computação está fora desta categoria.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Financiei um imóvel anos atrás. Tenho contrato e matrícula, mas não possuo a escritura do imóvel. Nunca declarei pois não atinjo o limite. Com a aquisição do imóvel precisarei declarar agora em 2024?
Dentre as regras de obrigatoriedade destacam-se: se auferir rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, se auferir rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ou se tiver a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil, pelo custo de aquisição. Se não se enquadrar em nenhuma dessas hipóteses estará desobrigada de apresentar a declaração.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: O pai deu ao filho o usufruto de rendimentos de aluguel de imóvel. Como tributar esses rendimentos?
Se o usufruto constar de escritura pública averbada no registro de imóveis, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em favor do filho. Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do filho. Se não houver escritura averbada, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao filho. Os rendimentos do aluguel estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e devem ser incluídos, como rendimentos tributáveis, na declaração de ajuste do pai. Para o filho, os rendimentos são não tributáveis, como doação em espécie.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como declarar gastos com reformas de imóveis no IR 2024, sendo que os recursos foram oriundos de retiradas de aplicação financeira do mesmo proprietário do imóvel?
Os gastos com obras e reformas no imóvel e devidamente documentados são acrescentados ao valor do bem. Informe que houve a reforma/obra no campo “discriminação” e na coluna 31/12/2024, somando os gastos custo do imóvel.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como tratar os rendimentos produzidos por imóvel cujo direito de exploração tenha sido cedido, por meio de contrato, a terceiros?
Esses rendimentos são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário. Por sua vez, o proprietário do imóvel deve tributar o valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como apurar o rendimento tributável de aluguel, inclusive quando o contrato de locação contenha cláusula que admita a sua compensação com as despesas efetuadas com benfeitorias pelo locatário?
Tributa-se o valor recebido de aluguel subtraído, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente das quantias relativas a:
a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
d) despesas de condomínio.
O valor das benfeitorias efetuadas, compensadas em determinado mês com o valor total ou parcial do aluguel de imóvel, tem natureza de rendimento de aluguel para o proprietário e sofre incidência do imposto sobre a renda, juntamente com valores recebidos no mês a título de aluguel.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Os rendimentos oriundos da sublocação de imóvel são tributáveis?
Sim. Os rendimentos recebidos pelo sublocador estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), se recebidos de pessoa física ou, à retenção na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na Declaração de Ajuste Anual. É dedutível do valor do rendimento bruto recebido pela sublocação o aluguel pago ao proprietário do imóvel sublocado.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como proceder quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física?
Quando o imóvel locado pertencer a mais de uma pessoa física, em condomínio, o contrato de locação deve discriminar a percentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso não conste no contrato essa cláusula, recomenda-se fazer um aditivo ao mesmo. Quando o locatário for pessoa jurídica, essa deve efetuar a retenção na fonte aplicando a tabela mensal em relação ao valor pago individualmente a cada condômino. Anualmente, a pessoa jurídica locatária deve fornecer comprovante do rendimento que couber a cada um, com indicação do respectivo valor retido na fonte. Em se tratando de bens comuns, em decorrência do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. Na união estável, adota-se idêntico tratamento, salvo contrato escrito entre os companheiros (neste caso, será fixado o percentual nele previsto), aplicando-se o regime da comunhão parcial de bens (bens comuns, em decorrência do regime de casamento).
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como declarar imóvel adquirido ou quitado com a utilização do FGTS?
O contribuinte deve informar o bem na Declaração de Bens e Direitos, e no campo “Discriminação” os valores oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS aos demais valores pagos pela aquisição e informar o resultado no campo ”Situação em 31/12/2024 (R$)”. Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis informar o valor do FGTS recebido.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: São isentos os ganhos de capital decorrentes da alienação de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?
Não. A isenção citada somente se aplica para a aquisição, no prazo de 180 dias, a contar da primeira alienação, de imóveis residenciais construídos ou em construção, não abrangendo os gastos para a construção de imóvel, os gastos para a continuidade de obras em imóvel em construção ou ainda os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Contribuinte que vende imóvel residencial privativo e adquire imóvel residencial em condomínio fica isento de imposto sobre a renda?
Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de sua parte do imóvel, localizado no Brasil, em condomínio.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Contribuinte que vende imóvel residencial em condomínio e adquire imóvel residencial privativo fica isento de imposto sobre a renda?
Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato aplique o produto da venda de sua parte no imóvel em condomínio na aquisição de imóvel privativo, localizado no Brasil.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Contribuinte que vende um imóvel residencial e adquire a parte de outro imóvel residencial pertencente a outro condômino, de um condomínio no qual já é condômino, fica isento de imposto sobre a renda?
Sim. Desde que o alienante no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição da parte do imóvel residencial, pertencente ao outro condômino, localizado no Brasil.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: É possível atualizar o valor do bem a preço de mercado na declaração de bens e direitos?
Não há qualquer previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Comprei um apartamento em conjunto com meu irmão. Cada um tem 50%. Como declarar este imóvel?
Imóveis comprados por mais de uma pessoa ou por casais unidos pelo regime de separação de bens devem estar declarados da declaração de todos os donos e o valor informado deve corresponder ao valor pago por cada um. Exemplo de declaração: “50% fração ideal do apartamento situado no endereço …. Adquirido em … de …, CPF: …, por R$ …, Imóvel adquirido em conjunto com …, CPF …. Total pago …”
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Comprei uma casa em conjunto com minha esposa. Somos casados em comunhão parcial de bens. Como declarar no imposto de renda 2024?
Se o casal declara em separado, os imóveis que são considerados bens comuns devem ser informados integralmente na declaração de um dos dois. Na comunhão parcial, são considerados bens comuns todos aqueles bens adquiridos por um dos dois membros do casal ou por ambos, durante a união. Já na comunhão total, todos os bens são considerados comuns, inclusive aqueles anteriores à união. Exemplo de declaração: “Apartamento situado no endereço …. Adquirido em … de …, CPF: …, por R$ …, Imóvel adquirido em conjunto com o cônjuge…, CPF …. Total pago …”
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Recebi um terreno como doação de um aparente. Como declarar este imóvel na minha declaração e na de quem doou?
Você deve informar o imóvel na ficha “Bens e Direitos” descrevendo os dados do doador no campo “Discriminação”, como seu nome e CPF. Para doações recebidas em 2024, o campo referente a 2020 deve ficar em branco e o campo de 2024 deve incluir o valor do imóvel. O valor do imóvel também deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código “14 – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. Nos anos seguintes basta manter as informações da ficha de Bens e Direitos. Já o doador, na declaração referente ao ano em que fez a doação, deve informar o imóvel doado na ficha de “Bens e Direitos” e os dados do donatário no campo “Discriminação”. Para doações feitas em 2024, o valor que já constava no campo “Situação em 31/12/2020” deve ser mantido e o campo “Situação em 31/12/2024” deve ser deixado em branco. O doador também deve informar a doação na ficha “Doações Efetuadas”, descrevendo o tipo de imóvel, seu valor e os dados do donatário.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: No ano de 2024 realizei uma reforma na minha residência e acrescentei um novo cômodo. Como devo declarar isto no IR 2024?
Gastos com reformas e melhorias no imóvel podem ser acrescidos ao valor do bem desde que sejam passíveis de comprovação. A ampliação do imóvel somente pode ser incluída na declaração se o projeto tiver sido aprovado pela prefeitura. As benfeitorias realizadas em 2024 devem ser informadas no campo Discriminação junto às demais informações sobre o imóvel. A coluna de 2020 deve mostrar o valor do imóvel antes das reformas, e a coluna em 2024 deve registrar o seu valor, com o acréscimo das benfeitorias. Exemplo: “Casa situada no endereço …. Adquirida em … de …, CPF: …, por R$ …, Benfeitorias realizadas 2024 …. Total pago até 31/12/2024 ….”
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Quais gastos podem ser declarados como benfeitoria de imóvel?
É permitido tanto gastos com ampliação como com pequenas obras, tais como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos e paredes. É possível incluir na declaração tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra. Pagamentos feitos a pedreiros, encanadores e ao arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto de construção ou ampliação do imóvel também são permitidos.
Como são consideradas benfeitorias todas as obras que agreguem valor ao imóvel, instalação de iluminação embutida e móveis planejados também podem ser adicionadas ao valor da casa ou apartamento. Já gastos indiretos com a obra, como troca ou compra de mobiliário e itens de decoração não podem ser incluídos como benfeitorias na declaração. A mesma regra vale para pagamentos feitos a profissionais que tenham apenas a função de realizar projetos decorativos ou paisagísticos, como designers de interiores.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como declarar que houve a utilização do FGTS para quitar ou comprar um imóvel em 2024?
O valor do FGTS utilizado em 2024 para quitação total ou parcial da compra de um imóvel deverá ser incorporado ao valor do imóvel no campo “situação em 31/12/2024”. O contribuinte deverá informar no campo “Discriminação” da Declaração que os pagamentos, ou parte deles, foram efetuados com recursos oriundos do FGTS. Também este valor do FGTS utilizado em 2024 deverá ser declarado em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, na linha referente aos saques de FGTS.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como declarar apartamento comprado na planta em 2024? O valor total do imóvel é de R$ 300.000 sendo que paguei entrada de 15%.
Se você pagou a entrada em cerca de 10% a 20% do valor total e começará a pagar o financiamento somente quando o Habite-se for liberado, mas, seu saldo devedor vem sendo ajustado a cada mês, deve-se declarar na ficha “Bens e Direitos” da declaração a compra do imóvel. No campo “Discriminação” devem ser inseridos os dados da transação, como data e forma de pagamento, além do
nome e CPF do vendedor. O custo que deve ser incluído na declaração é o de aquisição. No entanto, como o pagamento será parcelado ao longo do financiamento, você deve informar o saldo R$ 0,00 na coluna 31/12/2020 e, na coluna 31/12/2024, apenas o que pagou pelo imóvel no ano passado. Ou seja, deve-se somar o valor da entrada, paga à construtora e ao corretor, a eventuais parcelas do financiamento quitadas no período. Os gastos com corretagem também devem ser incluídos na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “72 – Corretor de imóvel”, com o nome e CPF/CPNJ do beneficiário.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como declarar imóveis adquiridos por consórcio no imposto de renda 2024?
Depende da data de contemplação. No caso de pagamentos feitos para o consórcio sem que o declarante tenha sido contemplado em 2024, deve constar na declaração a soma das mensalidades pagas no referido ano em “Situação em 31/12/2024” com o código referente ao consórcio (95). É necessário também informar o número de inscrição e CNPJ da administradora do consórcio, bem como o tipo do bem no campo “Discriminação” da declaração. Quem foi contemplado em 2024 deve preencher o campo “Discriminação” com as informações da contemplação do consórcio e incluir o código correspondente ao tipo de bem adquirido (11 para apartamentos e 12 para casas) no campo “Declaração de Bens e Direitos”. Além disso, o contribuinte precisa inserir a soma das parcelas declaradas em 2020 com o valor pago em 2024 no campo “Situação em 31/12/2024”. É importante colocar no campo “Discriminação” se o imóvel foi comprado total ou parcialmente com o valor recebido pelo consórcio, incluindo número de inscrição, nome e CNPJ da administradora. O contribuinte deve esclarecer se existe saldo a pagar, mencionando o número de parcelas pendentes.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Posso deduzir o aluguel que eu pago na declaração do IR?
Não é possível deduzir as despesas pagas a título de aluguel, mas o locatário é obrigado a informar o pagamento na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Recebo aluguel de um apartamento adquirido antes do meu casamento – com comunhão total de bens – que está somente em meu nome. Como declarar no imposto de renda 2024?
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total. Em relação aos rendimentos de aluguel, pode ser tributado 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges. No caso de declaração em separado, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges ou companheiro, utilizando-se o código 99, mencionando, também, o nome e o número de inscrição no CPF dele. O cônjuge que optar pela tributação total dos rendimentos comuns deve relacionar todos os bens.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Posso excluir dos rendimentos de aluguel em 2024 os valores do IPTU?
Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento ao IPTU relativo ao imóvel locado, independentemente se a se os rendimentos ocorreram durante todo o ano ou somente em parte dele. Isso vale também para o imposto parcelado, desde que pago no ano-base do Imposto de Renda.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Tenho um imóvel que eu alugo, mas também pago aluguel como locatário em outro imóvel? Posso deduzir dos aluguéis recebidos o valor do aluguel pago?
Não. Só pode ser excluído o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Comprei um carro em 2024 e dei o meu antigo como entrada mais um valor em dinheiro. Como declarar essa situação no IR 2024?
Na ficha “Bens e Direitos”, baixe o veículo dado como entrada na compra do outro, informando a operação realizada, data e valor da entrega, nome e CNPJ do comprador. O campo “Situação em 31/12/2020” não deve ser preenchido. Informe a aquisição do novo veículo, criando um novo item de bem indicando a data de compra, o nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe somente o valor da entrada e parcelas pagas em 2024.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Comprei um veículo totalmente quitado mas o veículo está em nome de outra pessoa. Como declarar esta situação no imposto de renda 2024?
A aquisição do veículo deve ser informada na declaração da outra pessoa, na ficha “Bens e Direitos”, como compra à vista, com o empréstimo efetuado. O valor de aquisição deve ser informado no campo “Situação em 31/12/2024”. Na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, é necessário informar o empréstimo efetuado por você. Já na sua declaração, é preciso informar, na ficha “Bens e Direitos”, o empréstimo efetuado para a aquisição do veículo, esclarecendo a forma de pagamento e o nome e CPF da outra pessoa.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como declarar veículos de transporte de carga no IR 2024?
São considerados tributáveis 40% do rendimento do trabalho individual no transporte de carga. Informe os valores nas fichas “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” conforme o caso. Na ficha “Rendimentos Isentos”, informe o valor da diferença que não foi tributada.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Vendi meu carro para uma loja e dei entrada em outro automóvel, dividindo o restante em parcelas. Como declaro no IR 2024?
Na ficha “Bens e Direitos”, informe a venda do veículo, relacionando o nome e CNPJ da concessionária compradora. Não preencha o campo “Situação em 31/12/2024”. Em seguida, em outro item, informe a compra do veículo novo, esclarecendo a forma de pagamento, o nome e CNPJ da concessionária. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Em 2024 aderi a um consórcio de 36 meses. Gostaria de saber se preciso declará-lo neste ano de 2024 ou apenas no ano em que eu pegar a carta de crédito?
No caso de consórcio ainda não contemplado, informe o código 95 e os dados do consórcio na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos. Não preencha a coluna ano de 2020 e na coluna ano de 2024, informe os valores efetivamente desembolsados até o dia 31/12/2024.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Recebi o resgate da minha previdência, houve imposto retido, em que campo devo informar este rendimento?
O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Minha empresa fez depósitos em previdência num banco, em meu nome, trimestralmente. Saquei tudo. Agora o banco informa só os saques e não o depósito, o que me onera além dos 15% no saque em mais 12% dos rendimentos. Como posso declarar?
Os resgates de previdência privada estão sujeitos ao Imposto Retido na Fonte, à alíquota de 15%. Os benefícios recebidos de entidades de previdência deverão obedecer às regras pertinentes ao plano de sua escolha.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Resgatei um plano de previdência FAPI que pagava a um banco, e no informe indica que havia R$ 500 de imposto retido. Como devo informar isso?
Deverá lançar o valor do resgate em Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Quanto ao imposto, deverá conferir no extrato de que forma ele foi retido: se apenas na fonte, informe no próprio campo destinado a este fim na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica e poderá ser restituído, dependendo do balanço entre suas despesas e receitas. Se o tributo foi recolhido exclusivamente na fonte, ele não estará sujeito à restituição.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como lanço o VGBL da minha filha menor de 18 anos na minha declaração?
Na declaração de Bens e Direitos, como fundo de investimentos.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Resgatei minha previdência privada e foi descontado Imposto de Renda. Como estive desempregado e minhas despesas foram muitas, este valor retido é reembolsável?
Depende. O recebimento do benefício ou resgate deverá ser informado de acordo com a forma de tributação escolhida. Se o beneficiário escolheu a tabela regressiva (alíquota decrescente de 35% a 10%), deverá informar o valor recebido em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, já que o imposto recolhido por esta tabela é exclusivo de fonte. Se o contribuinte optou pela tabela progressiva (alíquota única de 15%), deverá informar o recebimento em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, colocando o imposto retido nesta ficha. Este imposto é passível de restituição.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Contribuinte aposentado que ainda faz contribuições à previdência privada, pode deduzir da base de cálculo este pagamento?
Se a contribuição for para PGBL ou Fapi, sim; se for para fundos do tipo VGBL, não (neste caso, a contribuição deve ser lançada em bens e direitos).
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Tenho dois planos de previdência e no ano passado não coloquei nada na declaração de bens e direitos. Só preenchi a coluna de pagamentos e doações. Como devo fazer este ano?
Verifique se o plano de previdência é do tipo PGBL ou Fapi e continue a lançar os valores pagos em pagamentos e doações. Se o plano for do tipo VGBL, deverá ser informado em Bens e Direitos, como aplicação financeira.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Eu pago previdência privada, mas não sei em que parte do formulário informar este pagamento.
Se for do tipo PGBL ou Fapi, em doações e pagamentos efetuados a terceiros. Se for do tipo VGBL, deverá ser declarado em Bens e Direitos, como aplicação financeira.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Contribuo com um fundo de pensão privado. Nunca fiz saques. Como devo declarar este fundo?
Declara os pagamentos efetuados em pagamentos e doações.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Posso considerar aplicação em PGBL um bem?
Enquanto fizer aportes, deve colocar em pagamentos e doações. Se ficar com o dinheiro parado, sem fazer aportes, pode declarar na coluna Bens e direitos, mas sem preencher as colunas 31.12. Quando resgatar, o valor será considerado rendimento tributável.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Tenho VGBL e não fiz nenhum aporte no ano passado. O que devo informar?
Diferentemente do PGBL, o VGBL é considerado uma aplicação financeira, e como tal deve ser informado na coluna Bens e Direitos todo ano, mesmo que não tiver sido feita nenhuma aplicação.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Meu sogro é aposentado e tem mais de 70 anos. Em função de seus gastos com remédios e outras despesas, eu e meu marido sempre contribuímos para o sustento dele. Meu marido está na minha declaração como dependente. Em função disso, meu sogro deve também ser dependente?
Se seu marido é dependente em sua declaração, seu sogro também poderá ser considerado dependente, desde que não tenha rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual. Os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por ele, sevem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis até o limite estabelecido por lei.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: O meu extrato INSS para imposto de renda 2024 veio com um valor diferente daquele que eu efetivamente recebi. O que devo fazer?
Solicite a retificação do informe de rendimentos na agência do INSS de sua jurisdição.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Meu extrato anual de aposentadoria do INSS 2024 está errado, o valor do 13º salário veio errado. Qual o valor que coloco no IR, o valor do extrato anual ou o do contracheque, o valor que recebi na verdade?
Informe na declaração o valor constante no informe de rendimento, pois esse foi o valor que o INSS informou à Receita Federal. O 13º é informado líquido dos valores utilizados para reduzir a sua base de cálculo do imposto de renda e do próprio imposto, por isso, divergem do valor recebido de fato.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Minha esposa é pensionista do INSS, ela não trabalha porem continua contribuindo para o INSS. Gostaria de saber se esta contribuição é dedutível no IR, se for, como faço para tal lançamento no programa pessoa física?
O recolhimento da contribuição previdenciária facultativa só é dedutível se o contribuinte receber rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Me aposentei no ano passado. Além da aposentadoria tenho outros rendimentos. Gostaria de saber como declarar estes rendimentos no imposto de renda 2020?
Os rendimentos de aposentadoria de contribuinte devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela previdência social. Os demais rendimentos também devem ser informados nessa ficha se recebidos de pessoa jurídica.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sou aposentada e continuo trabalhando. Tenho uma renda mensal na empresa de aproximadamente R$ 3 mil e na aposentadoria, de R$ 2.550,00. Como faço para declarar?
Sim. Informe os rendimentos de aposentadoria e os recebidos da empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Os rendimentos de aposentadoria serão somados aos rendimentos de salário para o cálculo do imposto devido.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sou aposentado e no comprovante de rendimento do INSS 2024, no campo Rendimentos Tributáveis, consta o valor de R$ 2.743,67, e no campo de Rendimento Isentos e não Tributáveis (65 anos), consta o valor de R$ 21.211,93. Sou obrigado a fazer a declaração?
Se os rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos foram inferiores a R$ 40 mil ou, ainda, se você não teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, você está desobrigado da apresentação da declaração.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: O que acontece se o aposentado for declarado como dependente de outro contribuinte?
Se o aposentado ou pensionista for incluído como dependente, isso não modifica a natureza dos rendimentos nem o limite de isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Quais os erros mais comuns nas declarações de aposentados?
Os aposentados que recebem pensão de mais de um fonte pagadora costumam informar todo o rendimento como isento. Sendo que somente estão isentos os valores citados anteriormente.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: O que muda nos casos em que o aposentado continua empregado?
O valor do salário recebido deverá ser considerado sempre como rendimento tributável. O salário da fonte pagadora em que continua trabalhando deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e as demais fichas e demonstrativos devem ser normalmente preenchidos com as informações do contribuinte.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Quando for declarar o valor dos rendimentos na ficha Rendimentos de Aplicações Financeiras (Campo 6) devo lançar o rendimento bruto (com o IR) ou o rendimento líquido (sem o IR descontado)? Pergunto isto pois no informe de rendimentos há os dois valores. E o que deve ser feito com o valor do IR descontado dos CDBs?
O correto é declarar os rendimentos líquidos (sem o IR descontado). Não precisa fazer nada com o valor do IR descontado dos CDBs, ele serve apenas como referência para que você sabia quanto foi descontado na fonte.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Caso eu tenha feito uma aplicação em LCI em 2024 e tenha resgatado no mesmo ano (2024), então nos bens de direito devo declarar com situação 31/12/2020 R$ 0,00 e situação 31/12/2024 R$0,00 ?
Correto, você não precisa declarar a LCI em “bens e direitos”. Só precisa declarar os rendimentos que teve com essa LCI em “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Se eu obter lucros de 50 mil reais em um investimento de LCI, quantos porcentos de imposto serão cobrados desse valor? Tenho que declarar como diz um artig? Recebi rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (exemplo: seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, rendimentos de poupanças, LCI, CDB e Tesouro Direto) acima de R$ 40.000,00. De eu obter lucros acima disso deverei pagarei imposto ou devo apenas declarar?
Investimento em LCI sempre é isento de pagamento de imposto de renda, independe do valor do seu lucro. Você deve apenas declarar, mas não pagará impostos adicionais. Entenda apenas como uma prestação de esclarecimentos de sua vida financeira para a Receita e não haverá novas cobranças sobre os lucros dos seus investimentos em LCI e CDB.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Pode ser compensado na declaração anual o imposto sobre a renda retido em aplicação de renda fixa?
Não. O imposto retido é considerado como devido exclusivamente na fonte e os rendimentos dessas aplicações não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda na Declaração de Ajuste Anual.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Toda debênture paga imposto de renda?
Não. O governo estabeleceu isenção de imposto de renda (IR) para debêntures cujos recursos sejam aplicados em projetos de infraestrutura.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: No mês de junho tive lucro com a venda de ações e paguei no mês seguinte o imposto de renda devido (vendas acima de 20 mil). No mês de outubro, tive prejuízo na venda de ações, que zerou o lucro obtido anteriormente (fiquei no prejuízo no ano, ou seja, perda maior do que o ganho tributável). No cálculo anual não tenho imposto de renda a pagar porque meu prejuízo foi maior que o meu lucro. Na declaração do imposto de renda, como declaro o imposto pago para ter a restituição do valor já pago via DARF?
Mesmo tendo você encerrado o ano com prejuízo decorrido da venda de ações, você não tem direito a receber restituição do imposto já pago. Poderá usar o prejuízo do ano passado para ser abatido de lucros futuros, mas uma vez que um imposto foi pago o governo não devolve o valor.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Se por um acaso tenho 10.000,00 em vendas de swing trade no mês e 25.000,00 em vendas no mesmo mês só que em day-trade, o desconto dado às vendas abaixo de 20.000,00 continua válido ara aquele mês? Digo isso pois após conferir o extrato da retenção do imposto de tenda, não foi confirmada a retenção em alguns meses que este caso aconteceu. Você também percebe isso?
O desconto continua válido para as operações de swing trade, mesmo de você vendeu em day-trade, pois a Receita considera operações distintas. Sobre as retenções de imposto de renda na fonte, entendo que serão discriminados na nota de corretagem naqueles dias em que foi verificado lucro.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sei que existe isenção para operações normais com lucro em ações até o limite em vendas de R$ 20.000,00 no mês. Mas em caso de um prejuízo em vendas inferiores a R$ 20.000,00 em operações normais (não day-trade) no mês, posso, devo informar este prejuízo para ser compensado para os próximos meses? Exemplo: vendi R$ 15.000,00 no mês (março) obtendo prejuízo de R$ 500,00 na operação. Posso lançar estes -R$ 500,00 na modalidade Renda Variável – Mercado à Vista – Operações normais no mês de março com -500,00?
Sim, pode e deve fazer isto.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Tive prejuízos em alguns meses e não atingi o valor de R$20k de vendas por mês. Declarei na parte de Renda variável >> Operações comuns. Abati o prejuízo do lucro dos meses posteriores. Está correto?
Sim. Todo prejuízo deve ser compensando com lucro posterior, seja ele acima ou abaixo de 20.000.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Devo lançar na citada ficha operações (compras e vendas) que tenham sido efetivadas dentro de um mesmo ano calendário (não iniciei o ano com as ações e nem terminei o ano com elas)? Exemplo: Posição em 31/12/2020 = 0 ações AABB3 / Compra em maio de 2024 = 100 ações AABB3 / Venda em junho de 2024 = 100 ações AABB3 / Posição em 31/12/2024 = 0 ações AABB3
Você vendeu em junho, se teve prejuízo na venda então deve lançar o prejuízo, se teve lucro deve lançar o lucro.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como efetivo o lançamento de ação que eu já tinha no início do ano, zerei a posição e depois comprei novamente em uma outra ocasião? Devo lançar a mesma ação em duas linhas diferentes (por conta de ter preços médios diferentes) ou basta descrever no histórico o ocorrido? Exemplo: Posição em 31/12/2020 = 100 ações AABB3 / Venda em maio de 2024 = 100 ações AABB3 (saldo = 0 ações AABB3) / Compra em agosto de 2024 = 100 ações AABB3 (por outro preço médio) / Posição em 31/12/2024 = 100 ações AABB3
Todas as operações de compra e venda devem ser lançadas, mas você não deve lançar de forma individual. A Receita Federal só quer saber quanto você lucrou no decorrer do mês. Você deve calcular os preços médios e no final do mês, se teve lucro, deve lançar. Na ficha de bens e direitos você deve lançar o valor total que sera a multiplicação do total de ações vezes o preço médio.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Os prejuízos com “ações comuns” não devem ser descontados dos lucros abaixo da vendas de 20k no mês? Ou seja, estes lucros abaixo dos 20k entram apenas nos rendimentos isentos e os prejuízos na renda variável? Já no caso das operações com opção, bmf, índice e day-trade, o resultado do mês é a diferença entre lucros e prejuízos? No meu caso, o resultado é negativo para todos estes citados. A minha duvida é se eu desconto os pequenos ganhos que incidiriam IR dos prejuízos (mês a mês). E lanço os IRRF descontados deste pequenos ganhos, para compensar?
Se você vendeu abaixo de 20k está isento e não deve abater este lucro dos prejuízos anteriores. Sobre os day-trades, você precisa apurar o resultado todo final de mês. Somar todos os lucros e diminuir de todas as despesas e prejuízos.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: As operações com opções (não day-trade), também desconto o prejuízo dos lucros? Pois o imposto para opções é 15%, se não estou enganado. Como ao fim dos meses o resultado foi negativo, não preciso pagar IR?
Todo prejuízo anterior pode e deve ser abatido de lucros posteriores, seja ação, opção ou outro ativo?
A regra de abatimento de prejuízos passados sobre lucros futuros para opções é a mesma de ações. Lembrando sempre que se deve separar operações comuns de operações day-trade.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: A minha dúvida é sobre bonificação de ações. Li o link do AdP, e entendi como devo lançá-las na aba dos rendimentos isentos. Mas estou me questionando como devo colocá-las nos Bens e Direitos. É só somar com as ações compradas da mesma empresa e calcular o preço médio? Trata-se das ações do Itaú, que recebi 10% de bonificação em julho passado, e com um valor declarado na correspondência de R$ 18,348 por ação (valor esse bem menor aos valores de compra em janeiro e maio do ano passado). Só para esclarecer, minha primeira compra foi ano passado e não houve venda desse ativo naquele ano.
Bonificação de ações é um dos eventos que mais causam confusões para quem está começando a investir – e até mesmo para diretores de Relações com Investidores do Itaú. Vamos analisar esse evento para entender como ele realmente funciona, quais os objetivos e como fica o imposto de renda ao final.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Entrei para o mercado de ações no ano passado e ainda não sei bem como funciona esse tipo de declaração no imposto de renda. A minha pergunta é: eu devo pagar imposto quando as transações de venda somarem $20.000,00 ou somente quando o lucro que eu obtive na transação for superior a $20.000,00? Ex:
Eu comprei ações da PETR4 por aproximadamente $19.000,00 e as vendi por aproximadamente $23.000,00. Nesse caso, eu pago imposto (valor de venda maior que $20k) ou não (lucro obtido de $4k)?
Quando a transação for superior e não o lucro. No seu exemplo paga imposto sim.
Questão 13: Tenho ações negociadas em bolsa, tipo CMIG4, HGTX3, e outras demais. Não fiz compras e nem vendas durante o ano, como eu faço pra declarar esse saldo na DIRPF 2020, não tive movimentação, eu repito o valor? ou existe alguma outra cotação para eu fazer de forma a atualizar o valor?
Se não ocorreu compras e vendas no decorrer do ano basta repetir o valor do ano anterior.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Estou com uma dúvida que parece básica: até o ano passado, eu e minha esposa fazíamos declarações em separado. Neste ano, vimos que é mais vantajoso fazer a declaração em conjunto. Nós dois fizemos operações com ações. Ambos operamos com PETR4, por exemplo. Neste caso, lanço em Bens e Direitos duas entradas com PETR4, uma para cada CPF?
Se ambos fecharam 2024 tendo custódia de ações em CPFs diferentes então sugiro fazer dois lançamentos distintos.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Uma dúvida no caso de prejuízo em operações day-trade: Se no mês eu encerro com 1.000,00 de prejuízo liquido (incluindo taxas,corretagem e irrf) declaro -200,00 ou -1.000,00 ? (No meu entendimento inicial seria -200,00, pois com lucro de 1.000,00 geraria um imposto de 200,00 juntando ambos o saldo seria 0)?
Se o prejuízo total do mês foi de 1.000 então será este o valor a ser declarado.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Ano passado vendi SOUZA CRUZ na OPA, e assim declarei na ficha BENS E DIREITOS (zerado este ano em função da venda). Como não achei nota de corretagem no site da corretora, não sei o que preencher na aba RENDA VARIÁVEL. Sabe como se deve fazer? Teve prejuízo e a venda foi abaixo de 20k.
Se com a OPA o resultado foi negativo então deverá considerar este prejuízo no cálculo das operações mensais.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Prejuízos acumulados em meses com vendas abaixo de 20k podem ser abatidos de lucros auferidos em meses com vendas acima de 20k? E o contrário? Se eu tiver com prejuízos acumulados com vendas acima de 20k e tiver lucros com vendas abaixo de 20k? Esses lucros serão abatidos ou não?
Prejuízos acumulados em meses com vendas abaixo de 20k podem ser abatidos de lucros auferidos em meses com vendas acima de 20k. Se as vendas no mês ficaram abaixo de 20K e você tem um prejuízo acumulado até o mês anterior então não deve abater o lucro deste prejuízo porque você está isento de imposto sobre estas vendas.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Terminei ano passado com um prejuízo pequeno e todas as vendas foram abaixo de 20k. Como declarar isso? porque se eu for preenchendo mês a mês na ficha de renda variável vai ter mês que vai ter lucro e o programa vai indicar imposto a pagar, mas como as vendas foram abaixo de 20k não teria que ter imposto. Será que eu posso só declarar em dezembro o prejuízo que foi acumulado no ano apenas para poder ter esse registro para a declaração do ano que vem?
Os meses cuja movimentação ficou abaixo de 20K não entram na área de renda variável e sim em rendimentos isentos. Se você movimentou acima de 20k ou movimentou menos mas teve prejuízo no final do mês então deve lançar em renda variável.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Minha dúvida é quanto ao valor que tenho na conta corrente da corretora. Onde declaro esse valor? Por exemplo: Em 31/12 tenho 30k na corretora, sendo 10k em ações e 20k ainda na conta corrente. Essa minha pergunta é porque se em um ano tinha um montante de 30k na corretora, sendo 25k em ações e 5k na conta corrente, no outro como no caso explicado acima, as contas para a Receita não batem do total de bens que possuo não batem.
Você deve declarar o valor que está na conta corrente da corretora em “Bens e Direitos” usando o código 61. Na descrição coloque o nome da corretora e o número da conta.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Tenho de anos anteriores saldo em “Resultados – Prejuízos a Compensar, e tive uma operação acima de R$ 20.000,00 com lucro. Apesar do lucro que tive nessa operação, ainda restou um saldo em “Prejuízos a Compensar”, e a dúvida é de como e onde devo registrar este fato no Imposto de Renda, em que item(ns), se devo lançar o valor que abati do Prejuízo a Compensar (e em que item). Não encontro no site da Receita Federal nenhuma orientação.
Use a coluna DayTrade para lançar os resultados mês a mês das operações. Você não abate os valores, o próprio programa faz este abatimento mês a mês, mas lembre-se de lançar no início o valor de transporte (prejuízo) do ano anterior.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Estou mudando de corretora e tenho negócios simultâneos em ambas, e preciso pagar o IR, tenho que fazer 01 DARFpara cada corretora ou posso somar em 01 só DARF?
Pode fazer uma DARF apenas.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Recentemente precisei vender o total 06 ações diversas que possuía. O que ocorreu: no dia 31/07/18 vendi 05 daquelas ações e tive um lucro R$3.573,52. No dia seguinte, para encerrar meu portfólio, vendi as ações restantes, dessa vez apurando um prejuízo de R$11.411,11. Os valores me foram creditados nos dias 03 e 04/08/18, respectivamente. Pergunto: tenho de recolher o IR referente à operação do dia 31/07, de R$536,03 ou posso compensar no prejuízo do dia 01/08? Lembro que a liquidação das operações só ocorreram no mês de agosto, nos dias 03 e 04.
Apesar das liquidações terem ocorridos no mês seguinte, a operação de lucro no último dia do mês deve ser considerada naquele mês.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Comprei e vendi ações da Petrobras em um intervalo de 2 meses, e tive lucro. Preparei a declaração e agendei o pagamento, mas, agora, recebi os informes e vi que o ganho foi turbinado por proventos, que agora vieram discriminados do ganho em relação a valorização das ações. A minha dúvida é se no DARF que estou fazendo agora, já incluo este valor dos proventos no valor de venda ou deixo de fora.
Proventos não entram no calculo de lucro para DARF.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Tenho uma dúvida em relação aos informes de rendimento. Como fico sabendo deles? Pois outro dia recebi pelos correios do Itau, informando JCP não pagos, mas se não tivesse sido entregue, como eu iria saber? Vou ter que me cadastrar em todas as corretoras das quais as empresas que possuo em minha carteira possuem conta?
Você deve entrar em contato com o escriturador dos papéis para conhecer os valores distribuídos. Caso tenha conta em bancos pode puxar os extratos. Sugiro que você acompanhe de perto as ações que tem em carteira, no site da bolsa, para evitar contra-tempos.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Qual é o custo de aquisição de bonificações recebidas em virtude de incorporação de lucros e reservas no caso de ações?
No caso de ações recebidas em bonificação, em virtude de incorporação ao capital social da pessoa jurídica de lucros ou reservas, considera-se custo de aquisição da participação o valor do lucro ou reserva capitalizado que corresponder ao acionista ou sócio, independentemente da forma de tributação adotada pela empresa.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Qual é o valor do custo de aquisição de ações desdobradas?
O custo das ações recebidas em virtude de desdobramento do número de ações originalmente possuídas pelo investidor é igual a zero, ou seja, aumenta apenas a quantidade de ações e permanece inalterado o valor total das ações.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Qual o custo de aquisição na transferência de ativos recebidos na dissolução da sociedade conjugal ou da união estável?
Na transferência do direito de propriedade em decorrência de dissolução de sociedade conjugal ou da união estável, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos ou em valor superior àquele declarado. Se a transferência dos bens ou direitos a quem lhe foram atribuídos foi em valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração de quem declarava os bens antes da dissolução da sociedade conjugal ou união estável, a diferença positiva é tributada à alíquota de 15%, em nome do cônjuge ou companheiro a quem o ativo foi atribuído. Nesse caso, os bens e direitos devem ser incluídos na declaração de bens, pelo valor atribuído na transferência do direito de propriedade, que constituirá custo para efeito de eventual alienação futura. Se a transferência for efetuada pelo valor informado na última Declaração de Bens e Direitos, não incide a cobrança de imposto no ato da transferência. O ex-cônjuge ou ex-companheiro a quem foram atribuídos os bens ou direitos, deve incluí-los em sua Declaração de Bens e Direitos, pelos valores informados na última declaração de quem os declarava, antes da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao do trânsito em julgado da decisão judicial. O DARF do pagamento do imposto deve ser preenchido em nome do cônjuge ou companheiro a quem foi atribuído o bem ou direito objeto de tributação.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Qual o tratamento tributário na transferência de ativos por herança ou legado?
Na transferência do direito de propriedade por sucessão, nos casos de herança ou legado, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do de cujus , não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o herdeiro ou legatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital numa eventual futura alienação. O imposto deve ser pago até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio, ou seja, até 60 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação. O DARF de pagamento deve ser preenchido em nome do espólio com o código 4600.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Qual o tratamento tributário na transferência de ativos na doação em adiantamento da legítima?
Na transferência do direito de propriedade por doação em adiantamento de legítima, os bens e direitos podem ser avaliados pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador ou por valor superior àquele declarado. Se os bens ou direitos forem transferidos por valor superior àquele declarado, a diferença positiva entre este e o valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador é tributada como ganho de capital à alíquota de 15%, em nome do doador. Se a transferência for efetuada pelo valor constante na última Declaração de Bens e Direitos do doador, não há cobrança de imposto no ato da transferência, mas o donatário deve incluir os bens ou direitos, em sua Declaração de Bens e Direitos, pelo valor constante na declaração referida, o qual constitui custo para efeito de apuração de ganho de capital em eventual futura alienação. O pagamento do imposto deve ser efetuado até o último dia útil do mês subseqüente ao da doação. O DARF do pagamento do imposto deve ser feito em nome do doador, com o código 4600.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Uma dúvida sobre a maneira correta de lançar as ações em BENS E DIREITOS: Considerando que nessa seção existem duas colunas (a do ano anterior e a do ano atual) e que (por exemplo) em 2020 eu tinha a ação XPTO, vendida em 2024. Eu devo mantê-la na declaração de 2020 e colocar o valor zero ou simplesmente não informo mais essa ação na minha declaração?
Mantenha a ação em sua declaração e informe o valor de R$ 0 na caixa “Situação em 31/12/2024”. Seria interessante, também, que você informasse a data de venda e o valor da venda no campo “Discriminação” para deixar claro que as ações foram vendidas totalmente vendidas.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Entendi que só posso abater prejuízos em day-trade com lucros em day-trade, mas e no caso de ativos diferentes? Digamos que eu tenha prejuízos em day-trade para abater de lucros em day-trade tanto em opções quanto no mini-índice. Posso abater prejuízos em DT no mini-índice com lucros DT em ppções?!
Sim. Você pode abater prejuízo de ativos diferentes (no caso de ações, opções, e mini-contratos). A única limitação é o tipo de operação day-trade e operação normal.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Caso seja realizada uma venda a descoberto, o valor dela deve ser somado para se obter o total de vendas no mês? Considere num dado mês uma operação normal de venda no valor de R$ 10.000 na conta depósito e outra operação de venda à descoberto no valor de R$ 15.000 na conta aluguel. Qual valor deve ser considerado como venda total do mês? Ressaltando que a venda na conta depósito encerrou uma posição e a venda na conta aluguel abriu a posição (venda a descoberto).
No mês em que a posição SHORT for desmontada (recompra do ativo) deve-se considerar o volume vendido juntamente com as demais operações de venda no Mercado à Vista daquele mês. Mesmo sendo uma operação de venda a descoberto, ela será isenta de IR caso as operações de venda de ações no mês forem inferior a R$20mil.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Durante o mês operei com day-trade e operações comuns e no final do mês tive prejuízo com day-trade, porém um IRRF retido de 250,41. Já nas operações comuns do mês tive um lucro de 14.000,00 e um IRRF retido de 225,76 Posso utilizar o IRRF retido nas operações de day-trade para amortizar o valor a recolher nas operações comuns?
Sim, pode.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Considerando que a CBLC não computa as operações realizadas nesses últimos 3 dias do ano, quero saber se declaro, em bens e direitos, as ações adquiridas dentro desses últimos 3 dias do ano?
Se a operação foi executada em 2024, porém somente liquidada em 2020 e portanto você não possuía de fato estas ações em sua conta no último dia útil de 2024. Faça sua declaração ignorando estas ações, assim como é informado em seu extrato da CBLC.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: No dia 11/12/2024 eu possuía ações alugadas como doador de ações. Ou seja, as ações são minhas porém no dia 31/12/2024 elas não estavam na minha custódia. Preciso declarar essas ações? Se sim, como?
Mesmo que suas ações estejam alugadas, as mesmas não foram alienadas logo continuam fazendo parte do seu patrimônio. Por isto devem ser declaradas normalmente em Bens e Direitos pelo preço de aquisição.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como devo lançar as ações que eu já possuía antes de 2024. Por exemplo, se eu já tivesse 100 ações de determinada empresa e em 2024 comprei mais 100 ações. Como deve ficar o campo “situação em 31/12/2020″ e o campo “situação em 31/12/2024″ supondo que apenas comprei e não vendi?
Se você já possuía as ações antes de 2024 então estas deveriam estar declaradas pelo preço de custo no IRPF 2024. Supondo que você investiu R$ 11.234,56 em ações no ano de 2020, e no ano de 2024 investiu mais R$ 543,21 (já incluindo os custos), então o saldo em 31/12/2024 passa a ser de R$ 11.234,56 + R$ 543,21 = R$ 11.777,77.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Recebi carta do fundo com os valores que recebi dos dividendos, porém não tem os valores da situação em 2020 e 2024 das ações. Eu tirei um extrato e consegui os valores. Eu posso somar todos os valores de 2024 e colocar na declaração ou é outro procedimento? Além disso, no documento que recebi tem um campo que eu não entendi.Tem escrito posição de ativos na instituição depositária.Isso precisa declarar?
Você não irá receber informativo das suas posições, você precisa fazer o cálculo de acordo com o preço médio que deve levar em consideração o valor de compra e as taxas pagas. Para informar a posição no fim do ano eu não uso os informes recebidos. Apenas calculo o PM e multiplico pela quantidade de ativos. A receita vai sempre querer saber o valor do seu patrimônio, e em relação a ativos de renda variável, seja ações ou FIIs, a regra é sempre calcular o PM do ativo e multiplicar pela quantidade.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Vendi cota do FII em 2024 e obtive lucro mais não paguei imposto. Entrei no SICALC e calculei o imposto devido com os juros e paguei atrasado agora em 2020. Como faço para informar no IRPF 2020 que paguei esse valor atrasado?
É necessário você atualizar os campos “Imposto Devido” e “Imposto Pago” conforme os cálculos de multa que você realizou. Atualize até o mês da regularização.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Quando eu for declarar em 2020, em ” Bens e Direito ”, vou ter que declarar os valores que fecharam o ano de 2024 mesmo sem ter declarado esses FIIs? No sistema do SICALC são apurados apenas lucros/prejuízo em vendas? Caso eu não tenha feito nenhuma, sera 0?
Se você começou comprar os FIIs neste ano então só no ano que vem deverá considerá-los como bens já que a declaração sempre refere-se ao ano anterior. Se você não vender nenhum FII até o final de dezembro então não precisará se preocupar com lucro ou prejuízo na declaração do ano que vem.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Em um mês realizei 3 vendas de cotas de FIIs. Em duas vendas tive prejuízo e em uma delas obtive lucro. A soma dos prejuízos é maior que o lucro da operação de ganho. Nunca havia vendido cotas de FIIs, ou seja, não tendo prejuízos a compensar. Também tenho a intenção de vender ações com bom lucro, mas respeitando o limite de 20k para o valor total de ações vendidas. Porém, a somatória das vendas de FII e ações superará 20k no mês. Estarei isento do pagamento de IR, visto que a venda de ações não ultrapassará 20k no mês, e os prejuízos na venda de FIIs são maiores que os lucros em FII?
Como a soma dos prejuízos é maior que o lucro então não há imposto a recolher no mês seguinte. Sobre as ações, como o valor de venda é abaixo de 20.000 então não há imposto a pagar. Mas lembre-se de que para a questão do limite de 20.000 só entra neste valor o montante de ações negociadas.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Tenho prejuízo acumulado em operações normais em ações, posso compensar estes prejuízos em eventuais lucros em operações normais envolvendo FII?
Não pode pois a contabilização das operações com ações deve ser distinta das operações com FIIs.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Em junho na minha primeira venda de FII tive lucro de R$1.000 e recolhi o imposto em julho. Em outubro tive prejuízo de R$1.000. Como eu faço resgatar o IR que paguei em julho? Pergunto isto porque se eu não tivesse recolhido o imposto, na declaração de ajuste não teria nada a pagar já que o lucro de R$1.000 seria compensando pelo prejuízo, correto?
A lei não permite compensar prejuízos com lucros anteriores. Caso não tivesse pago o DARF do lucro de julho teria que gerar um DARF hoje somando até 30% de multa (se for espontâneo, de sua parte) ou até 170% se de ofício, descoberto pela receita, mais juros de 1% + correção monetária.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Para quem nunca declarou imposto de renda, nem como isento por causa do valor mínimo, é necessário declarar as operações de FIIs mesmo que sejam pequenas?
Sim, como operou em bolsa deve declarar as operações realizadas e o saldo no final do ano na área de bens.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Em agosto fiz uma venda de FII e tive um prejuízo de 1000 reais e em novembro fiz outra venda de outro FII e tive lucro de 2000 reais. Devo pagar o imposto sobre a diferença, correto? (1000 reais no caso). Outra dúvida: ouvi dizer que operações realizadas (compra e posterior venda) em menor de 180 dias o imposto é de 22,5%? procede?
Sim, o imposto é sobre o lucro abatido dos prejuízos anteriores. Imposto regressivo só cabe para investimentos de renda fixa. Com FIIs o lucro sobre a venda das cotas é de 20%, independentemente do tempo e do valor.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: A taxa de custódia mensal fixa pode ser somada ao custo operacional de compra e venda de FIIs? Como fazer isso corretamente numa carteira de vários ativos incluindo ações? Tem meses que compras ou vendas não ocorrem.
Esta taxa pode entrar nos custos das operações. No mês em que ocorrer movimentações de compra e venda você pode fazer o rateio da taxa nos custos dos ativos.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Se o lucro com minhas vendas de FIIs for inferior ao prejuízo que tenho a compensar como devo proceder? Simplesmente não gero o DARF e a vida segue? Ou devo pagar o DARF com o lucro e a compensação será feita na DIRPF anual?
Não deve gerar o DARF enquanto tiver prejuízo anterior a compensar. Quando tiver lucro maior que o prejuízo anterior deve gerar o DARF no mês seguinte.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Tenho um título que venceu em 2024, e, portanto, recebi principal mais o último cupom. O último cupom entra na declaração como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” , mas o recebimento do principal não é contabilizado em nenhum campo, correto?
Você só deve declarar o correspondente ao rendimento que teve.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: No ano passado comprei títulos no Tesouro Direto. Terei que declarar no imposto de renda este ano? Tesouro Direto é um bem? Até hoje nunca declarei. Quem tem até R$ 300 mil não precisa declarar?
Só por causa do Tesouro Direto não há necessidade de declarar no imposto de renda. Mas existem algumas condições que obrigam o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda. Se for obrigado por alguma das condições estabelecidas pela Receita, o Tesouro Direto precisa ser declarado como bem. Além disso, os rendimentos devem ser registrados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Há isenção de imposto de renda no Tesouro Direto em vendas inferiores a R$ 20 mil?
A isenção de R$ 20 mil aplica-se apenas ao mercado de renda variável em operações não day-trade (ações por exemplo).
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: É verdade que se eu comprar ações na bolsa de valores serei obrigado a fazer declaração (nunca fiz), mesmo sendo um baixo valor? Mesmo que eu tenha renda inferior ao exigido e bens que não ultrapassem 300 mil? E se eu investir em LCA ou LCI ou outros investimentos que são isentos de IR?
Sim, qualquer negociação realizada em bolsa de valores, mesmo sendo 1 ação, obriga a declarar, independente dos rendimentos e bens que o contribuinte possui. LCA e LCI não são operações de bolsa de valores e não obrigam a declaração só pelo fato de ter investido, é então preciso verificar se os rendimentos foram acima do limite estabelecido pela Receita e se o total investido está acima do limite de bens definido pelo Fisco. Lembrando que rendimentos de LCI e LCA são isentos de imposto de renda, mas se a renda for superior a 40 mil reais estará obrigado a declarar mesmo assim.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Uma pessoa tem renda que não obriga a fazer a declaração. Entretanto possui um apartamento, adquirido a 10 anos que hoje vale R$ 250,00. Também possui alguns terrenos que adquiriu por R$ 20.000,00 a 10 anos e hoje valem em torno de R$ 800.000,00. Ela quer saber se deve fazer a declaração e qual valor dos imóveis coloca? o preço de custo ou o valor venal atualizado?
Só pelo fato de possuir este bens ela não está obrigada a declarar pois a soma de todos é R$ 270.000,00. Mesmo que os imóveis tenham se valorizado, para a Receita o que vale é o valor de aquisição. Portando, está abaixo do valor de R$ 300.000,00 que obriga declarar imposto de renda. Caso ela for fazer a declaração, deverá informa o valor de aquisição e não o valor atual.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: É obrigatório declarar o saldo disponível na conta corrente ou poupança na entrega da declaração do IR? Nos últimos dois anos eu não declarei. Não sabia.
Sim, é obrigatório declarar conta corrente e conta poupança com valores acima de 140,00 reais. Desta forma precisará fazer a retificação das declarações anteriores.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Mas 140 reais na conta corrente já é motivo para declarar? Pensei que estivesse na faixa onde seria facultativo, por não constar nos tópicos obrigatórios de declaração. E caso a pessoa tenha uma poupança, só seria obrigatório a declaração caso ela tivesse um lucro referente à 40 mil no ano, não?
Veja: uma coisa são as condições de obrigatoriedade da pessoa física para declarar; outra situação é, uma vez que incorra em quaisquer das situações previstas (rendimentos tributáveis acima do valor definido, rendimentos isentos superior a R$ 40.000,00, etc), existem algumas regras específicas para alguns itens, como essa dos R$ 140,00. O saldo em conta poupança não lhe obriga a fazer a declaração do imposto de renda (a não ser que este seja superior a R$ 300.000,00 em 31/12); outra situação que obriga fazer a declaração do imposto de renda é um rendimento de poupança superior a R$ 40.000,00. De qualquer forma, fazer a declaração do imposto de renda é opcional para quem não se enquadrou nos critérios de obrigatoriedade da Receita, mas se a pessoa optar por fazer a declaração, deverá sim informar contas com valores superiores a R$ 140,00.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Minha esposa recebeu bolsa de pós-doutorado ano passado. A bolsa é isenta de imposto de renda para qualquer valor recebido no ano? Devo declarar? Mesmo acima de 40000?
Sim! Bolsa de estudos com o objetivo único de estudo ou pesquisa é isenta de imposto de renda. Deve declarar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. R$ 40.000,00 é o piso que obriga a entregar a declaração de ajuste anual e não tem nada a ver com a tributação da bosa. Se você recebeu 100 mil de bolsa de estudo, continua sem pagar 1 centavo de IR.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Minha namorada recebe pensão alimentícia de 3 filhos menores. O ex dela paga através de um único depósito em conta poupança da filha mais velha. Caiu na malha por declarar como recebimentos de PF. Ela precisa declarar, mesmo pagando na conta da criança mais velha ou como guardiã legal ela precisa declarar? Se sim, qual campo? O pai paga a pensão através de depósito bancário, ele já lança como dependentes não é? E só pode em uma declaração lançar como dependentes ou pode em duas já que é guarda compartilhada?
Ela só precisa informar os rendimentos de pensão alimentícia dos filhos caso ela os declare como dependentes. Nesse caso, ela deve sim declarar se não é considerado omissão de rendimentos. Se ela não declarar como dependente, não há porque informar. O correto é quem paga a pensão declarar como alimentando. Nesse caso o pai declararia como alimentando e a mãe como dependente. Os filhos podem ser declarados como dependentes somente em uma declaração.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Se o pai declara um filho como alimentando, a mãe sendo guardiã não precisa colocar o filho como dependente, correto?
Não necessariamente. O fato de o pai informar com alimentando não implica nem deixa de implicar se a mãe irá declarar como dependente. Colocar o filho como dependente é uma escolha da mãe.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Se cada filho recebe 1500 mês de pensão alimentícia e possuem cpf, posso fazer uma declaração de imposto de renda para cada um? E quando esse dinheiro for transferido para c/c da mãe vai entrar como doação?
É uma opção. Muitas vezes compensa para a mãe pagar menos imposto. Em relação a doação, não tem nada a ver não. Pode transferir normal. Sempre é interessante efetuar a simulação, mas geralmente o mais vantajoso é não apresentar como dependente aquele que recebe alimentos ou qualquer outro rendimento que não seja estágio. A não ser que o dependente tenha muita despesas. Escola, plano de saúde, dentista, etc
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Meu dependente é universitário mas não trabalha. Ano passado ele abriu uma conta corrente universitária em um banco e em dezembro/18 tinha entorno de R$ 300,00 de saldo. Tenho que declarar que ele tem essa conta?
Sim. Qualquer conta corrente com valores superiores a R$ 140,00 devem ser declaradas.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Minha filha que é minha dependente no imposto de renda recebeu a título de bolsa referente a um projeto no Instituto Butatam no valor de 12 mil. Preciso declarar, onde declarar?
Sim, precisa declarar. Se for bolsa de pesquisa é isento de imposto de renda e deve declarar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sou titular de um plano odontológico mas pago para mais dois familiares que estão como dependentes no informe de rendimentos… como declaro?
Se os familiares não fazem a declaração do imposto de renda em separado então os mesmos poderão ser declarados como dependentes na declaração do contribuinte. Só assim estes gastos poderão ser lançados. Mas atenção, não é qualquer familiar que pode ser dependente na declaração, consulte as regras da Receita.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Meu irmão não atingiu o limite para declarar porém tem 250 retido na fonte e recebe pensão alimentícia porém é acordo informal pois não chegou a passar pelo juiz? Onde declaro a pensão? Como ele pode receber este imposto retido?
Pensão alimentícia informal não pode ser declarada. Para receber o imposto de renda retido ele precisa fazer a declaração com todos rendimentos, bens e gastos, contudo, não poderá informar a pensão alimentícia.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Eu gostaria de saber se o plano odontológico é declarado como plano de saúde ou como despesa com dentista? Já que não possui a opção de declarar como plano odontológico.
Declare com o código “26 – Planos de saúde no Brasil.”. Em tese é um plano de saúde bucal.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Pago seguro do meu carro financiado e também pago seguro da minha casa. Posso informar isso na declaração para conseguir um valor maior na restituição?
Pagamento de seguro não tem dedução legal então não deve declarar estes valores no ajuste anual do imposto de renda.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Comprei um apartamento financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida juntamente com minha cônjuge, ou seja foi utilizado o FGTS e realizado o contrato no nome dos 2. Porém, ao ver os informes para declaração da divida na caixa sai somente o extrato no nome de minha cônjuge, pois na época por questão de renda foi feito nome dela com 1° e eu em 2°. Minha dúvida é preciso declarar no nome dos dois ou apenas no dela?
Se o regime do casamento for de comunhão parcial ou universal de bens, todos os bens comuns do casal são declarados em apenas uma das declarações, independentemente de quanto cada um paga/pagou por ele. No caso de outro regime, o bem deve ser declarado no nome da esposa se ela declarar em separado. Se ela for dependente do marido, ele deve declarar o apartamento.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Inseri um VGBL progressivo resgatadado em 2024 na aba “rendimentos recebidos de PJ”, conforme orientações da própria Caixa. Porém, quando inseri, o valor da minha restituição caiu em mais de 60%, sendo que quando fiz o resgate já foi descontado na fonte o IR sobre o rendimento! Por que isso acontece??? quando resgatei o VGBL, descontaram 15% sobre o rendimento. Agora, tenho que informar esse resgate na aba que mencionei, com os valores do rendimento e imposto retido na fonte que constam no informe da Caixa seguradora, daí, quando insiro, o valor da minha restituição cai muito… Fiquei chateado, é como se tivesse pagando 2x o mesmo imposto.
Na verdade não está ocorrendo bitributação. A declaração está correta. O que está ocorrendo de fato é uma mudança de alíquota de imposto de renda em função da soma dos rendimentos do VGBL com os demais rendimentos do contribuinte. Por isto a restituição diminuiu.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Meu colega de trabalho informou na empresa seus dependentes somente esposa e filhos. Gostaria de saber se ele pode colocar na declaração como dependente a enteada, mesmo não informando na empresa? Obs.: A guarda é da esposa.
Ele pode informar se tiver guarda judicial da enteada, caso contrário não. Mas como a guarda é da mãe, caso a mãe seja dependente do marido, então ele poderá lançar a enteada junto com a mãe como dependentes. Obs: Você pode informar um dependente no plano de saúde, na empresa, no consórcio de imóvel e etc e o mesmo não ser declarado como dependente na declaração pois são coisas distintas.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Escritura declaratório de dependência econômica serve para declarar enteados como dependentes no IR?
Não é necessário documento como este para declarar entrado como dependente. Enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sou isenta, mas me disseram que eu deveria declarar pois comprei um apto e o reformei e para evitar futuras deduções em uma possível venda, isso é verídico? E preciso de todos os comprovantes de pagamento/compra da reforma para declarar?
Propriedade de imóveis que custaram mais do que R$ 300 mil reais se enquadra em uma das condições que torna obrigatório, a partir desse ano (2024), o contribuinte a apresentar a declaração de imposto de renda. A posse dos imóveis deverá ser informada no campo de “Bens e Direitos” da declaração, com o código específico do “bem”, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Recebi um dinheiro de uma indenização, de um acidente sofrido em 2010. O valor depositado em uma conta poupança, foi de R$59.250,00 nesses mês de agosto de 2024. Tenho que declarar imposto de renda o ano que vem?
Esse valor precisa ser declarado sim. É importante consultar a decisão judicial, onde você encontrará os valores detalhados da sua indenização. Isso porque, embora essa indenização possa ser isenta de IR, numa ação judicial, alguns valores podem não ser indenizatórios. A partir disso, valores de indenização devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Enquanto valores não indenizatórios devem ser declarados como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Não possuo trabalho, mas eventualmente dou aulas a domicilio, o que dá uma média de ganhos de 300,00 por mes. Comprei ações na bolsa de valores mas não realizei nenhuma operação de venda. Preciso declarar ?
Sim. Operações em bolsa obrigam a entrega da declaração de imposto de renda, mesmo que tenha ocorrido apenas a compra.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sou aposentada, tenho 70 anos. Recebi um precatório no valor de R$ 380 mil. Preciso declarar?
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar dos municípios, estados, da União, autarquias e fundações, de valores devidos após condenação judicial definitiva. Esse pagamento pode ser decorrente de indenizações, repetição de indébito, remuneração etc. Por esse motivo, para saber como informar em sua declaração de imposto de renda é essencial identificar o que foi cobrado na ação judicial e que foi pago mediante o precatório. Se for uma indenização, por exemplo, o valor deverá ser lançado na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, sob o código “26 – Outros”.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Minha esposa é profissional liberal e possui uma firma, através da qual recebe seus proventos e pagou um plano de saúde. A contadora vai nos dar o comprovante de rendimentos, constando que ela pagou o plano. Posso declará-lo em nome dela?
São dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes. Portanto, se sua esposa pagou o plano de saúde e é sua dependente, tais valores podem ser informados.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sou funcionária em uma empresa privada e tenho uma empresa em meu nome. Não recebo nada dessa empresa, pois abri para o meu irmão. Ela precisa constar na minha declaração?
Sim, informe na ficha “Bens e Direitos” sua participação societária ainda que não haja rendimentos dessa participação societária.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Minha esposa no ano passado trabalhou como autônoma sem registro, sem MEI e sem CNPJ. Ela começou a atender em casa como maquiadora/cabeleireira, solicitamos uma maquininha PagSeguro. O negócio começou a prosperar, e ela recebe tanto na maquininha e em dinheiro. Já pesquisei e até mesmo o pessoal do PagSeguro informou que não posso declarar eles como minha “fonte” recebedora. Como devo fazer essa declaração?
Como autônomo, se você recebe de pessoa física, deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos, mensalmente. O programa calcula o IR devido e emite um DARF (guia de recolhimento do imposto que pode ser paga em um banco). O código do DARF é 0190. O IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento. Se você tiver que recolher imposto em atraso, deve usar também outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que já calcula a multa e os juros devidos. Mesmo recebendo abaixo do piso ta tabela progressiva, sugerimos usar o Carnê Leão para lançar os valores recebidos. No programa de declaração existe uma opção de importar os dados do Carnê Leão.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: No informe do meu marido vem as despesas com plano de saúde todas separadas por depende, as dele, minha e dos filhos, todas individuais. Coloco os filhos como dependentes na minha declaração. Minha dúvida é se posso usar os valores pagos com o plano de saúde deles na minha declaração.
Pode sim. É permitida a dedução de despesas médicas ou com plano de saúde, relativas ao tratamento do titular da declaração ou de seus dependentes, mesmo se o custo foi suportado por um terceiro, desde que este seja integrante da mesma entidade familiar. No seu caso, como você é quem declara os filhos como dependentes, você é quem pode declarar os valores pagos.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Nos anos anteriores minha esposa declarava o imposto de renda separado do meu, ou seja, ela não era minha dependente. Este ano, no Comprovante de Rendimentos Pagos, onde informa os valores pagos ao convênio médico o nome dela aparece como dependente. Como faço a declaração neste caso? Devo declará-la como minha dependente e ela não precisa fazer a IRPF dela?
Apesar de seu informe do plano de saúde demonstrar o valor pago por você em nome de sua esposa, ela não precisa ser informada como sua dependente da sua declaração. De qualquer forma, por serem da mesma entidade familiar, sua esposa poderá declarar o gasto que você teve com o plano de saúde em nome dela caso ela continue declarando em separado.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Se eu optar pela declaração simplificada por se mais vantajosa, mesmo assim tenho que preencher todas as informações, como se fosse completa, no programa da receita?
Correto, você deve declarar todas as informações, independente do modelo de tributação pretendido. Mesmo porque, só assim o programa da declaração poderá lhe mostrar qual é o modelo mais vantajoso.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Tenho um apartamento que comecei a alugar para temporada a partir de outubro/2024. Mais para finais de semana e feriados prolongados. Preciso declarar? Vou precisar dos CPFs de todos que alugaram?
Qualquer tipo de renda precisa ser informada pelo contribuinte. Recebimento de aluguel de temporada deve ser declarado na guia “Rendimentos Recebidos de PF/Exterior”. Para valores recebidos acima de $ 1.903 há necessidade de fazer o carne leão e recolher o imposto mensal.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Tenho um apartamento com garagem que comprei em 98, Paguei um valor único na época da compra, R$70.000,00, sem especificação do valor do apartamento e o da garagem. Mas o apartamento e a garagem tem indicação fiscal diferente (matrícula e registro diferentes): como declarar agora em 2024?
Se à época do contrato de compra e venda não existiu qualquer segregação de valores pago entre o montante do apartamento e o montante da garagem, utilize os valores indicados em cada matrícula, já que elas existem. Se a soma não corresponder ao valor efetivamente pago, calcule os percentuais utilizando os valores da matrícula e aplique tais percentuais sobre o valor efetivamente pagos para se determinar o custo de aquisição do apartamento e da garagem. Declare separadamente cada item (11 e 19).
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Estou declarando o imposto de renda de uma pessoa que fazia declaração até 2020, mas em 2024 não teve rendimentos que atingiram o valor mínimo para o IR, aí ele não fez a declaração. Agora no ano passado ele teve rendimentos que superaram o valor mínimo para a declaração, portanto estou fazendo a declaração. A minha pergunta é a seguinte, no campo que pede o número do recibo da declaração de 2024 deixo em branco ou coloco a da declaração de 2020?
Pode ficar em branco.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Quando um imóvel é financiado por um casal que possuem comunhão parcial de bens, pode declarar no nome de um, mesmo que o outro seja o comprador principal registrado em cartório?
Sim. A Receita inclusive orienta que os bens comuns sejam todos declarados em somente uma das declarações. Desde que o patrimônio tenha sido adquirido após a celebração do casamento civil.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Fiquei sabendo que se comprar ações na bolsa, seja qual for o valor, serei obrigado a declarar imposto de renda. Mas e se eu comprar ações e vender tudo no fim do ano, antes do prazo para fazer a nova declaração, serei obrigado a declarar mesmo assim? Visto que já me livrei delas.
É um dos itens que torna a declaração obrigatória. É um conjunto de fatores que obrigam a apresentação ao fisco e funcionam individualmente e não em conjunto. Basta um deles pra que você seja cobrado.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: É possível ainda… declarar uma renda que não foi declarada? Por exemplo… uma renda de 2020 para declarar em 2024…
Um renda de 2020 deve ser declarada no seu respectivo ano, ou seja, na declaração de 2024. A entrega deste ano (2020) é referente somente a rendimentos ocorridos durante o ano de 2024. Se fez a declaração de 2024, porém esqueceu de fazer o lançamento de um item, pode fazer a retificadora. Se não entregou, também poderá faze-lo e pagar a multa por entrega fora de prazo.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como proceder no caso de despesas escolar… as notas contabilizam uma soma (ex. 3000,00) mas a instituição na declaração, declarou um valor menor ( 2.600,00) qual valor usar?
O correto é levar as notas individuais de cada mês e pedir para a escola acertar o informe de rendimentos. OU lançar o valor maior e guardar os recibos individuais para eventual comprovação se solicitado pela receita.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Um veiculo financiado é lançado em bens e direitos pelo valor total e as parcelas em dividas e ônus reais? Ou lança as parcelas conforme vai pagando e o valor total na descrição do bem?
Informe nos campos “Situação” o valor efetivamente já pago pelo carro. A cada ano vão se somando as parcelas ao valor. Não lance nada em Dívidas.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Um cliente tinha um imóvel no valor de 300.000,00 e vendeu o mesmo por 320.000,00, houve um ganho de 20.000, como faço pra lançar?
Primeiramente o contribuinte deve saber que quem vendeu imóvel único por um valor inferior a R$ 440 mil está isento do pagamento de imposto sobre o ganho de capital, desde que não tenha efetuado, nos cinco anos anteriores, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não. Então, se o contribuinte não se enquadra nessa regra deve então baixar o programa do GCAP no site da SRF e fazer o cálculo do imposto devido.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Precisa pagar impostos sobre Juros de capital próprio (JCP) de ações, já que entram no campo de rendimentos sujeitos a tributação ? No meu caso são sempre valores que totalizados não chegam a R$ 2.000,00
Não precisa. Este campo é de renda sujeita à tributação exclusiva e definitiva, cujo imposto é sempre retido pela fonte pagadora. Essa renda não entra no cálculo de eventual imposto a pagar ou a restituir.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Tenho um apartamento com valor de registro de 150.000, que não é obrigado entrar na declaração, mas recebo aluguel de 550 reais e pago aluguel de 800 em uma casa! Devo declarar o aluguel recebido ou estou isenta pelo valor do bem ser menor da obrigatoriedade? Na lei fala que não e obrigada a declarar imóveis abaixo de 300.000 mil, por isso fiquei na duvida, o apartamento que recebo o aluguel e de somente 150.000 mil, ai aluguei ele e pago aluguel em outra casa. E quanto aos aluguéis é interessante declarar tanto o que recebe, quanto o que paga?
O entendimento do contribuinte está errado. A lei diz que é obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda quem tem propriedade ou posse de imóveis acima de $300.000, entre outras situações. Logo, ao se encaixar em qualquer uma das obrigatoriedades, é obrigado também a declarar todos os imóveis. Em outras palavras, a lei diz é que se você não tem renda que obrigue a declarar mas tem um bem de 300.000 ou superior, então você se torna obrigado a declarar IRPF. Quanto ao aluguel, você precisa declarar tanto o que pagou quanto o que recebeu. Lembrando que se recebeu em algum mês um aluguel superior ao limite mínimo de isenção, então deveria ter recolhido o imposto de renda via carnê-leão. Outro lembrete é que o contribuinte estará obrigado a entregar a declaração caso tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2024. Também será obrigado a declarar se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2024.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Embora exista a definição de que os valores de aluguéis recebidos de pessoa física abaixo de R$ 1903,98 estejam isentos de imposto, ao efetuar o lançamento na ficha de alugueis o sistema da receita calcula o imposto sobre estes valores. Isto esta correto? A isenção só é valida no recebimento e pagamos imposto na declaração de ajuste ou tem algum outro procedimento que precisa ser feito? Recebo um aluguel mensal de R$ 1000,00 e quando faço o lançamento mês a mês o meu imposto a pagar é aumentado em mais de R$ 2.000,00 na declaração.
Se tratando do proprietário do imóvel, ou seja, se você for o locador, os valores recebidos de aluguel irão compor a base de cálculo do Imposto de Renda ao preencher a declaração de ajuste anual, pois se refere a um rendimento tributável. A diferença é que se a quantia mensal for inferior a R$1.903,98, não é preciso recolher o Imposto de Renda proporcional a cada mês de aluguel recebido através do “Carnê Leão”. Em outras palavras, você não precisará pagar o imposto mês a mês, mas dependendo do total de rendimentos tributáveis informados na declaração de ajuste anual (onde são somados também todo valor de aluguel recebido no ano anterior) você poderá ter imposto a pagar ou poderá ter a restituição diminuída.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sou locador de um imóvel e todo mês, mediante apresentação do demonstrativo de despesas, a imobiliária desconta do aluguel as despesas extraordinárias do condomínio. Como faço a declaração?
As despesas extraordinárias do condomínio não podem ser descontadas ao declarar aluguel. No entanto, os rendimentos mensais de aluguéis recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária e as despesas de condomínio ordinárias, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Moro de aluguel, mas o contrato é informal. Com isso, recebo apenas um simples recibo como comprovante. Como faço para declarar?
Mesmo não existindo contrato formal, declare o valor dos aluguéis pagos da mesma forma, na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguéis de imóveis” e os dados do locador.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Comprei no ano passado um apartamento. 68 % do valor foi pago à vista e o resto vai ser pago com o FGTS o qual ainda não foi liberado. Neste ano estou obrigado a declarar a compra do apartamento no imposto de renda?
Se o contribuinte for entregar a declaração de imposto de renda anual, então deve declarar a compra deste imóvel.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Fiz minha declaração 08/03 e envie no mesmo dia, a partir daí comecei a monitorar o status, a qual se encontrava em processamento e não havia aparecido nenhuma pendência, mas no dia 09/04 precisei fazer uma retificação, e novamente enviei para a receita. No dia seguinte fui verificar o status da mesma, e continuava em processamento, porém na guia de histórico apareceu uma pendência com a data do dia 10/03, mas essa pendência não tinha aparecido antes, e não consigo saber qual era a pendência, alguma dica para solucionar esse problema?
O portal eCac é o único meio online para consultar possíveis pendências na declaração de imposto de renda. Pendências geralmente surgem a partir de cruzamento de dados entre declarações de pagadores e recebedores. A maiorias das pendências são resultantes de divergências de rendimentos salarias, pagamentos médicos e pagamento escolares. O contribuinte que caiu na malha fina, ou seja, teve sua declaração retida para verificação de eventuais pendências ou omissões, pode tomar providências para regularizar a situação. Continue monitorando o status da declaração no Portal eCac, na maioria dos casos o próprio portal informa a pendência, caso a mesma não seja apresentada, agende então uma visita ao posto mais próximo da Receita Federal.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Tive um terreno em parceria e, quando foi vendido há mais de 5 anos, foi lançado 50 por cento para cada na declaração do IR. Depois de passado esses anos a pessoa me pediu que devolvesse uma parte, já que eu tinha contribuído somente com 10 por cento na compra. Fiz a devolução. Gostaria de saber como faço esse lançamento de devolução desta parte no IR de 2020?
O valor devolvido deve ser considerado como uma devolução de empréstimo. Será necessário retificar todas as declarações anteriores para lançar este empréstimo tanto na declaração dele quanto na sua. Na declaração relativa ao ano da devolução do dinheiro deve ser informada a liquidação do empréstimo.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sou casada e nesses 2 últimos anos não estou declarando por ser isenta. Meu marido declara, e ao notar a declaração dele, vi que não me colocou como cônjuge e meu filho também não colocou como dependente. Ele pode fazer isso?
Pode. Ele não é obrigado a declarar dependente. Ele pode fazer isso se for vantajoso para ele. Colocar ou não um filho como dependente é opção do contribuinte. Quanto ao seu CPF, é importante declarar o CPF da esposa na declaração do marido.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Gostaria de saber se hoje (01/05/2020) é o último dia para retificar um IR enviado. Pois a do meu pai está errada. Por causa do RRA que não foi mencionado. E apareceu uma multa enorme de 7 mil pra ele pagar. Ele se aposenta mês que vem.
O prazo para retificação é de 5 anos. Retifique com calma. O único detalhe agora é que você não pode mais trocar a forma de tributação da declaração.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Quem vai declarar pela primeira vez, precisa declarar o imposto de renda de todos os anos que passaram? Exemplo: Comecei a trabalhar e receber salario desde 1982, devo declarar desde essa época? Ou somente a partir do ano que seus rendimentos excederam o limite? E como saber quais eram os limites da época?
Se o contribuinte só está obrigado a apresentar neste ano, não precisa apresentar as declarações dos anos anteriores. Se era obrigado a declarar nos anos anteriores, deve declarar em cada um daqueles anos. Mas só vai conseguir declarar no máximo 5 anos para trás.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Estou precisando fazer uma retificação. E o valor do imposto devedor irá aumentar. Porém a primeira DARF já foi paga com o valor da primeira declaração, e as demais foram postas em débito. Como procedo na retificação? Visto q uma parcela já foi paga?
Faça a retificação normalmente e emita novo DARF pelo SICALC com a diferença a pagar.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: O meu IR foi feito errado, e gerou um pagamento também errado, sendo que a primeira parcela já foi até paga. O que devemos fazer para corrigir esse erro?
Deve editar a declaração, corrigindo os erros, e depois enviar como “retificadora.” Se houver dinheiro a ser devolvido pela Receita, virá como imposto a restituir. No campo de Imposto Pago, deve declarar o valor que já pagou e ele será abatido no novo cálculo do Imposto a pagar.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Onde consulto para ver o dia que eu recebo a restituição? Como saber qual lote sou?
Para consultar a sua restituição, deve entrar no site da Receita Federal. Por volta do dia 8 de todo mês, a Receita libera a consulta. Não tem como saber de antemão em qual lote vai sair a restituição. A fila de restituição é dinâmica.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Pra quem tem um imóvel financiado e salário abaixo do limite para declarar, é necessário declarar por causa deste imóvel? Alguns dizem que sim e outros não, alguém saberia me dizer ao certo? No caso o valor foi de 110 mil.
Só por causa deste imóvel não precisa declarar. A Receita exige declaração de quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Por quanto tempo devo guardar recibos e documentos de comprovação para o imposto de renda?
O contribuinte deve guardar a cópia da declaração anual do Imposto de Renda por cinco anos, contados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. O mesmo vale para os informe de rendimentos de bancos, recibos médicos e escolares e outros documentos que permitiram deduções. Passado esse prazo, a Receita Federal não pode contestar mais.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Como declarar um LCI que não teve rendimentos. Só coloco em bens? Pois se colocar em rendimentos ficará zerado?
Investimentos em LCI devem ser declarados na ficha de “ Bens e Direitos”. Como você não teve rendimentos informados, então não precisa declarar. Se tivessem rendimentos, você deveria declarar através da ficha de “ Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: No Campo Bens e Direitos Qual a Área Do Imóvel Devo Colocar No IRRF?
Se é terreno sem construção, a área que deve ser colocada neste caso é a do terreno, essa área consta na matricula geralmente após a descrição de todo o imóvel com a frase “encerrando a área de xxx,xx m2. Caso não conste da matrícula pode utilizar a área que consta no IPTU. Se é terreno com casa construída que possui registro, o contribuinte deve colocar somente a área construída da casa, não deve colocar a área do terreno e não deve somar a área do terreno com a área construída do imóvel. Se é apartamento, o contribuinte deve colocar a área total (privativa + área comum) que consta na matrícula.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Sou aposentado e portador de moléstia grave. Sou, portanto, isento do IRPF sobre minha aposentadoria. Entretanto, recebo rendimentos de alguns aluguéis. Ao preencher a ficha de rendimentos pagos por pessoas físicas, foi-me solicitado que informasse o meu número do PIS/Pasep. Qual a razão da obrigação deste campo?
Portador de moléstia grave goza isenção dos proventos de aposentadoria, todavia, os rendimentos de aluguéis são tributáveis caso o valor percebido esteja acima da tabela de isenção. Quanto ao NIT/PIS — não se preocupe — somente caberia caso a sua renda estivesse enquadrada no mesmo quadro em Outros.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Ano passado, tive ganho de capital e paguei atrasado. Isso me gerou no site do e-Cac um boleto de pagamento residual de R$ 910, o qual paguei. Agora neste ano, devo declarar esse pagamento atrasado?
Não. Esse pagamento residual não deve ser declarado.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Meu marido recebeu em ano passado rendimento a título de um acordo de um processo trabalhista. O processo vinha se estendendo até que no ano passado a empresa em audiência sugeriu acordo e o mesmo foi aceito. Ele recebeu o valor em 8 parcelas fixas depositadas na conta corrente do advogado. O advogado por sua vez descontava a parte dele (no caso 20%) e o restante transferia o valor para a conta corrente do meu esposo mensalmente. Devo declarar estes valores?
Sim, deve declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. O valor pago ao advogado é informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código 61. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Estive afastado do serviço de Julho a Novembro do ano passado e neste período recebi o auxilio doença. Como fazer minha declaração de imposto de renda acrescentado o pagamento que recebi do auxilio doença e os rendimentos do meu trabalho. Que campo eu uso para inserir o beneficio auxilio-doença do INSS?
Os rendimentos do trabalho devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, e os rendimentos de auxílio doença, recebidos da Previdência Social, devem ser declarados com o código “26 – Outros” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Em qual ficha devo declarar os dez dias de férias vendidos ao empregador? Tenho uma dependente que no mês de novembro passou a receber rendimentos. Posso declará-la como dependente? Devo informar os seus rendimentos mesmo não estando na faixa tributária?
Férias vendidas devem ser declaradas como rendimentos isentos. Se declarar os dependentes, deve informar também os respectivos rendimentos.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Meu rendimento não atingiu o limite para obrigatoriedade de declaração. Porém, sou sócia de uma empresa inativa. Tenho que declarar por isso? Meu marido pode me apresentar como dependente?
O fato de a pessoa possuir um CNPJ, não necessariamente a obriga declarar o IR como pessoa física. A partir de 2010, acabou a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda – DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Pode constar como dependente do marido.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Trabalhei em duas empresas diferentes no ano passado. Em ambas houve a rescisão do contrato e recebi o FGTS, inclusive a multa incidente. Devo declarar esses valores? O IR incide sobre as quantias recebidas? E sobre o proporcional de férias? Há incidência de IR?
O FGTS, a multa e respectivos acréscimos, constituem rendimentos isentos, e devem ser declarados. Férias negociadas constituem rendimentos isentos. Se ocorreu retenção de IR na Fonte, declare-o no espaço próprio do campo Rendimentos Tributáveis.
Dúvida do contribuinte Imposto de Renda 2024: Para portador do vírus HIV que já teve o imposto retido, como fazer para receber esse valor? É obrigatório fazer a declaração? Pagava no ano passado R$ 700 de aluguel por mês. Devo declarar este valores? Tem restituição deste valor? O que eu uso para comprovar o pagamento, os comprovantes de depósito ou tenho que solicitar uma declaração?
Contribuinte portador de moléstia grave, que possua laudo médico pericial, seja federal, estadual ou municipal, é isento de imposto de renda. Caso tenha havido retenção de IR posteriormente ao laudo, declare esse valor no espaço próprio do campo Rendimento Tributáveis. O processamento da declaração levará em conta este crédito, para efeito de restituição ou redução do valor a pagar, se for o caso. Pagamento de aluguel deve apenas ser informado no campo Relação de Pagamentos e Doações Efetuados. Os depósitos bancários são documentos hábeis, mas não geram qualquer direito a restituição.
Mais informações sobre Imposto de Renda 2024
Como Declarar o Imposto de Renda 2024
Se tem alguma dúvida sobre a declaração acesse: Tirar Dúvidas Imposto de Renda 2024O site Imposto de Renda NET é especialista em assuntos relacionados ao IR e vai te ajudar com tudo o que precisa para preencher sua declaração de forma correta. Nosso editor chefe é contador e tem anos de experiência com declarações de grandes empresas e também declarações de pessoas físicas. Com autoridade no assunto, nossa equipe trás um conteúdo sempre atualizado e de fácil compreensão, para te auxiliar com dúvidas recorrentes. O site não faz parte de nenhum órgão oficial. Devido às constantes atualizações das leis, o ideal é sempre você confirmar as informações com um contador de confiança ou no próprio site da Receita Federal.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
Recebo aluguel de pessoa jurídica, intermediado por imobiliária, porém sou eu quem paga o IPTU. Como devo declarar esse IPTU pago, já que ele não é descontado no informe entregue pela imobiliária?
comprei um imóvel financiado e quero saber se posso incluir a taxa de avaliação de imóvel cobrada pelo banco + ITBI e demais taxas para registro do imóvel no valor final do apartamento:? preciso especificar isso no campo Descrições? obrigada
AINDA NÃO RECEBI MINHA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024
SOU PRIORIDADE POR CONTA DA IDADE
DIZ SOMENTE QUE ESTÁ EM ANÁLISE DE BANCO DE DADOS
AGUARDO O POR QUE DA DEMORA
Possuo plano de saúde da Bradesco Seguradora para mim e minha esposa. Fazemos declaração em conjunto e ela é minha dependente.
Posso declarar o pagamento efetuado pelo total no meu nome como titular em Pagamentos Efetuados ou preciso lançar o valor que se refere ao minha parte e a dela no nome dela como dependente. O problema é que a seguradora não disponibilizou o relatório anual com o valor pago separado por titular e dependente. Obrigado
Dúvida:
Eu e meus irmãos vendemos o apartamento da família após falecimento de nossos pais.
O apartamento foi vendido por 1,4 milhão, e cada irmão ficou com cerca de 350mil cada.
Situação:
Um irmão está morando no Canadá e já transferiu o dinheiro. Deve declarar assim mesmo? Como?
Outros dois receberam o dinheiro, compraram outros apartamentos de 200mil cada e ficaram com a diferença. Como devem declarar a origem do dinheiro, a compra dos imóveis e a diferença? Os dois também são isentos, ou seja, não alcançam a renda para declaração desse ano. Vi que eles se encaixam no critério de pagar 15%.
Por fim, meu caso. Recebi o dinheiro da venda, comprei novo apartamento, cujo valor é maior que o dinheiro. Pedi retirada de FGTS (100mil) para realizar um financiamento imobiliário e pagar a diferença do novo imóvel (50mil), que custa 400mil. Como declaro a o dinheiro da venda, o FGTS, o financiamento e o novo imóvel?
Ano passado(2020) fiz pagamento a uma clinica dentária, no valor R$ 6.000,00. Solicitei nota fiscal desse pagamento, mas na NF consta somente nome da clínica( SARTORI ODONTOLLOGIA EIRELI, com seu CNPJ.
Ao lançar no IR como Pagamento Efetuado, surte Código 11 – Despesas dentárias, onde aparece CPF e nome do profissional.
Queria saber como vou lançar CNPJ e nome da clínica se não tenho dados CPF do profissional?
Bom dia. Durante o ano de 2020 meu cônjuge era meu dependente, porém em Novembro /2020, houve uma averbação divorcio, gerando pensão para duas crianças.
1- Como fica o lançamento do cônjuge na declaração ?
2- Como fica o lançamento da pensão das 2 crianças na declaração ?
Sou aposentada e também recebo pensão por morte natural, com rendimentos não tributáveis acima de R$ 40000,00, portanto devo declarar. Quando lanço os valores isentos e não tributáveis no item correspondente, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, automaticamente o programa pede para enviar para Rendimentos Tributáveis, onde já lancei o rendimento total de cada fonte fonte pagadora. Aparecem assim dois valores tributáveis recebidos de cada fonte pagadora, o que duplica o valor do Imposto devido, além dos valores já retidos na fonte. Como devo proceder?
No ano de 2020 recebi um valor de herança, durante o ano, investi o valor total em Fundos Imobiliários. Minha pergunta é: Devo declarar o valor da herança e dos Fundos Imobiliários como situação em 31/12/2020? Não vai parecer que meu patrimônio dobrou (herança + Fundos Imobiliários)??
Estou declarando imposto de renda pela primeira vez e tenho a seguinte dúvida: eu e minha filha possuíamos bolsa de estudos do ProUni no ano de 2020. Para declarar bolsa de estudos, qual CNPJ devo informar: do Ministério da Educação ou da Instituição de Ensino?
Comprei um imóvel financiado eu e minha namorada (não somos casados) 50 % 50%.
A entrada foi feita pelo meu pai no valor de R$ 90.000, porem o financiamento esta em nosso nome (meu e da namorada) e toda documentação do imóvel esta em nosso nome tb.
Como devemos informar isso na declaração?
Boa tarde,
Gostaria de obter esclarecimento quanto à declaração final de Espólio. Meu pai faleceu há seis anos e
o formal de partilha sairá em março ou abril de 2024, segundo o meu advogado. Venho declarando, desde o falecimento do meu pai,
as declarações de espólio como inventariante. A minha pergunta é: tenho de declarar a declaração final
de espólio este ano, quando sair o formal de partilha ou só em 2024? A parte que caberá a mim em uma residência
avaliada em valor de mercado pelo TJ do Rio de Janeiro precisa ser atualizada, conforme o programa
da Receita, ou não? Pergunto porque sempre mantivemos o valor da compra inicial da residência nas
declarações antigas do meu pai. Outra dúvida: pretendo comprar a parte que coube à minha irmã
este ano também. Como faço para declarar isso? Desde já, muito grata!!!
Sou aposentado com duas fontes de renda. Posso utilizar a isenção de R$24.751,74
somente de uma fonte ou das duas? Grato
Iniciei uma pós graduação em novembro de 2020. Fiz o parcelamento da pós em 12 vezes no cartão de crédito e a instituição de ensino emitiu nota fiscal agora em Março com o valor total. Devo declarar o valor total na declaração desse ano ou apenas as parcelas pagas em 2020?
Sou aposentado com mais de 65 anos.Possuo duas fontes de renda, gostaria de saber se a isenção de R$24.751,74 posso utilizar nas duas fontes ou somente uma?
Total do redimento veio assim 0561 com 14.791,23 e 0588 veio com 23.800, preciso declarar tenho que soma os dois e isso
Bom dia, posso deduzir os valores do exame toxicológico referente à renovação da minha CNH, no exercício de 2024
Vendi um imóvel em Dezembro de 2019 e só paguei a DARF sobre o lucro em Junho de 2020 (com juros e multa). Por isso, na declaração de 2020 indiquei no GCAP que o imposto era devido mas não havia sido pago. Como declaro o imposto pago via DARF em 2020 na declaração deste ano 2024? Existe campo na declaração ou devo criar um novo registro no GCAP?
Olá, venho declarando há alguns anos um apartamento comprado em parceria com minha ex companheira… declarava 50% do valor pago pelo imóvel. Acontece que em 2020 vendemos esse imóvel por um valor um pouco maior (parte paga a vista pelo comprador e parte financiada) Já recebi a parte a vista, porém a parte financiada ainda não recebi, como devo declarar?
Bom dia, segue minha dúvida, obrigada desde já,
Como um tomador de serviços, sendo pessoa física declara o imposto de renda, tendo pago os serviços a pessoas jurídicas? Tenho as notas fiscais dos serviços. Qual o campo na Declaração do IRPF? Qual o valor a ser declarado? Posso colocar os valores da nota fiscal? Como saber se houve imposto retido neste caso? As notas fiscais são de valores de no máximo R$ 500. Umas quatro notas fiscais, Os prestadores de serviço são um Hospital e um consultório, nenhum dos dois são pessoas jurídicas SIMPLES.
Este hospital e este consultório são os prestadores de serviço. Foram feitos serviços para pessoas físicas, exames laboratoriais e no Máximo consulta. O tomador de serviço é um biomédico.
Muito obrigada,
Boa tarde, ano passado, por conta da crise do coronavírus, meu marido recebeu durante 5 meses o benefício emergencial (BEM), estamos declarando os valores recebidos no IR, mas dos cinco, um mês possui um aviso de benefício pago indevidamente e o último mês (Novembro) ainda está em processo (a calcular). Gostaria de saber se antes de declarar, eu tenho que devolver a parcela indevida? Ou posso declarar sem devolver, pois a última parcela ainda não foi paga?
SENHORES
Caso eu exclua um dependente menor (com dinheiro em poupança) da minha declaração de 2024 e passe a incluir na declaração da minha esposa, gostaria de saber:
O que devo declarar na coluna de bens e direitos desse dependente de 2019 e 2020 nas duas declarações?
Senhores
Minha esposa fazia a declaração até o ano passado individualmente. Como em 2020 ela não teve nenhum rendimento tributável e pouco não tributável vou colocá-la como minha dependente. Como ela tem caderneta de poupança declarada, o que faço com os valores de 2019 constante na sua declaração de 2020? Se eu colocar na minha apenas o valor em 31/12/2020 posso ter variação patrimonial MAIOR que minha renda líquida e CAIR NA MALHA FINA. O que devo fazer?
Obrigado.
Boa tarde, tenho uma dúvida muito grande, estou abrindo empresas no exterior ( onde vou abrir, respondo pelo domínio fiscal de lá ) mais aqui no Brasil serei pessoa física com renda de 1 mil reais, estava lendo, que se o dinheiro entrar no Brasil, preciso declarar, mais o dinheiro do exterior não virar para o Brasil, ainda sim vou precisar declarar ? Estava lendo também que judicialmente pessoa física e PJ são diferentes sendo assim, eu sendo PJ fora do país com todos os redimentos não entrando no país ainda preciso declarar ?
Posso declarar como despesas médicas, o exame toxicológico para renovação da CNH.
Tenho 72 anos e vivo somente com minha pensão e aposentadoria, posso me declarar isenta?
Se estiver dentro da faixa de isenção sim. Mas caso tenha renda superior a faixa de isenção, terá que declarar o IRPF 2024 normalmente.
Aposentados e pensionistas que têm mais de 65 anos têm um limite maior de isenção sobre o benefício. Já o aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada. Cada um no campo correspondente ao que consta nos informes de rendimentos do INSS e da empresa.
Aposentados com empréstimos consignados de, no mínimo, R$ 5.000 precisam declarar o valor. A Receita avalia o patrimônio do contribuinte ano a ano e compara os valores recebidos e o que foi gasto.
Precisa declarar o IR quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,97 por mês) e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil no ano passado. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) entra nesta regra.
O ideal é consultar um contador de confiança e levar todos os detalhes.
Prezados: Minha esposa está fazendo uma pós-graduação que começou em abril de 2020 e irá terminar em setembro/outubro de 2024, contudo pagamos à vista em abril/2020 para obter um desconto. Com o valor é bem superior a dedução anual (R$ 11 mil) como devo declarar? O valor integral pago em 2020 (R$ 11 mil) e ou dividir esse valor pago em meses e declarar parte em 2020 e na próxima declaração em 2024? Muito obrigado pela resposta
Prezados: Minha esposa está fazendo uma pós-graduação que começou em abril de 2020 e irá terminar em setembro/outubro de 2024, contudo pagamos à vista em abril/2020 para obter um desconto. Com o valor é bem superior a dedução anual (R$ 11 mil) como devo declarar? O valor integral pago em 2020 (R$ 11 mil) e ou dividir esse valor pago em meses e declarar parte em 2020 e na próxima declaração em 2024? Muito obrigado pela resposta
Bom dia! tenho um micro empresa mais no ano de 2020 não faturou nada.. a minha esposa arcou com os valores do plano de saúde. a minha pergunta como eu faço para declarar esses valores na declaração dela.
Obrigado!
Paguei a escola da minha filha no final do ano de 2020 por meio de parcelamento em cartão de credito, o qual pago as parcelas do cartão. O valor pago foi R$ 4 000,00 o qual devia ter declarado como educação em 2020 ou devo declarar como gasto em 2024? Ou seja, o que vale é a data que passei o cartão de credito ou a data em que vou realizar o pagamento?
O que vale é a data da efetivação.
Contribuinte pode informar as dívidas do cartão de crédito no Imposto de Renda na seção dívidas e ônus da declaração.
Minha sogra faleceu no dia 4 de julho de 2020. O inventário foi iniciado no mesmo mês e a lavratura final foi no dia 28 de outubro de 2020, ou seja, aberto e finalizado no mesmo ano. Farei a declaração para o meu sogro.
Pergunto:
1. Qual tipo de declaração devo selecionar? Inicial ou final?
2. Ele fazia declaração conjunta com ela. Devo fazer abrir uma declaração de IR de espólio para ela sozinha este ano ou posso continuar a fazer a conjunta? Como proceder?
Att
Como declaro em 2024 um emprèstimo de pessoa fisica para pessoa fisica nos valores de 250 mil e 34mil
Não achei a linha 50 em Pagamentos Efetuados para Empregado Doméstico
Boa tarde !
Comprei um apto em construção e já foi entregue a 5 anos e paguei em oito anos, terminando no ano passado.
As prestações eu recebia sempre com pequeno acréscimo diretamente da construtora, paguei um total de R$ 369.542,01, e o lançamento no imposto de renda foi a somatória de cada ano sendo que o valor total foi a somatória de todos os anos (8 anos)terminando no ano passado.
A escritura foi feita no valor de R$ 291.700,00.
Como devo declarar este ano referente a 2020 a diferença entre um valor e outro perfazendo um total de R$ 77.842,01. Haverá na declaração de bens e direitos esta diferença, como devo fazer e proceder.
Desde já agradeço a atenção.
Reinaldo Lopes de Oliveira
Em 2020 recebi os salários como aposentada do INSS com os devidos descontos de IR e Previdência Oficial. No final de junho recebi uma ação movida contra o INSS há vários anos que também veio com os devidos descontos de IR e PSS. Consta como fonte pagadora a Caixa Econômica Federal. Na declaração coloco esta ação como RRA. Aparece que tenho que pagar mais de R$5.000,00 de IR. Isso não é cobrar imposto sobre imposto? Obrigada.
Boa tarde.
Tenho uma dúvida sobre o IR. Podem me ajudar?
Ano passado eu e minha esposa compramos um apartamento. A entrada foi apenas com FGTS. Uma parte da entrada com meu FGTS e outra parte com o FGTS dela.
Óbvio, ambos os nomes estão na escritura.
Não fazemos declaração conjunta. Cada um com a sua, mas especificando o CPF do conjuge.
Minhas dúvidas:
– Ele tem que ser declarado nos 2 IR? ou só em 1?
– Se for só em 1:
– Pode ser em qualquer 1 dos dois?
– Como declaro a entrada do FGTS? Escrevo na descrição que foi usado FGTS de outra pessoa citando o CPF?
Boa noite, adquiri um imóvel (casa) no ano 2020 em conjunto com outra pessoa sendo que ela utilizou FGTS (65.000,00) eu não. Financiamos a diferença SFH como declarar a entrada e as parcelas pagas em 2020 na ficha bens e direitos uma vez que não sera 50% equivalente aos dois, mas no contrato e na escritura consta uma parte ideal correspondente a 50% do imóvel( não temos qualquer tipo de união).Ela sempre terá em sua declaração um valor maior que o meu, devido a utilização de FGTS ou devo somar tudo e dividir por dois (50%)