Declarar Imposto de Renda Atrasado 2024

Declaração de Imposto de Renda Atrasado

A Receita Federal fixa prazos longos para que quem tiver os requisitos solicitados pelo governo possa fazer a declaração de Imposto de Renda com calma, e que principalmente “seja entregue” esta é uma das principais contribuições que devem ser feitas pelos cidadãos, sejam eles isentos, tributáveis ou não tributáveis. Veja a seguir como declarar IR atrasado e fique em dia com a Receita Federal.

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A não realização da declaração pode gerar inúmeros transtornos, o mais importante aparece logo após a data do vencimento: a multa pela falta de declaração do Imposto de Renda nos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Esta multa precisa ser paga, mas não elimina o direito de ter que entregar a declaração da mesma forma.

A multa pela não entrega da declaração do Imposto de renda, ou pela declaração atrasada corresponde à um valor de 165,74 reais, e pode chegar a um valor de até 20% do total a dever na declaração. Muitos pensam que pagando esta taxa os livra do serviço de preencher longas colunas de dados, caso o valor seja pequeno, mas isso é um erro cometido por muitos, e que gerará futuros transtornos que comentaremos mais adiante. Lembrando também que esse valor é sempre atualizado pela Receita Federal.

IR 2024:   Imposto de Renda Doação - Como declarar

O que fazer para entregar a Declaração do Imposto de Renda atrasado?

A primeira coisa a ser pensada é entregar a declaração o quanto antes! Pois o governo cobra uma taxa mensal de multa, que são considerados juros por não ter pago no período constatado no boleto, por isso, se não conseguiu terminar de preencher a declaração antes, essa é a hora de correr contra o tempo.

No ano passado, para quem deixou de entregar a declaração do Imposto de Renda, referente à tributos do ano anterior, somente pode entregar a declaração quatro dias depois do vencimento do prazo para entrega, ou seja: último dia útil de abril. No ano 2024 não será diferente, é ainda terá que pagar a multa solicitada.

Então a dica para quem declarar o Imposto de Renda atrasado, é seguir as regras impostas pela Receita Federal. Realizar a declaração do IRPF caso ainda não tenha feito, entregar até a Receita Federal ou a traves do aplicativo Receitanet. Automaticamente após entregar a declaração com atraso, o cidadão pode imprimir o boleto da multa, e pagá-lo nos prazos estabelecidos.

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O que pode acontecer com quem não declarar Imposto de Renda

IR 2024:   Quando Declarar Imposto de Renda 2024

Pode ser que no primeiro ano ele esteja tranquilo, mas já está sabendo da divida da multa que terá que pagar. Os transtornos são inúmeros, e merecem ser evitados para criar problemas inesperados.

Primeiramente, o governo sabe qual é o CPF da pessoa que está devendo esta multa, ou que não declarou o Imposto de Renda. Com isso, muitas coisas vão entrando em dificuldade: compra de bens, transferência de capital, e podem chegar até a controlar o seu cartão de credito ou de débito.

Frustrações como estas deixam o individuo em uma situação nervosa, na qual ele não consegue pensar mais em nada. Com isso, assim que a multa foi paga, ou a declaração do IR for entregue, o nome e o documento do cidadão ficarão livres de qualquer pendência, podendo ser utilizados de forma tranquila, e desejará não esquecer na próxima os prazos estipulados pela Receita Federal.

O melhor é evitar que este tipo de situação ocorra, pois além de gerar um transtorno para pessoas e empresas, se gasta muito dinheiro com as multas que irão aumentando em forma de juros. Os cálculos para estes juros são de 1% cada mês, encima do valor que não foi pago do boleto, o qual pode acumular de forma progressiva.

Como Declarar o Imposto de Renda 2024

Se tem alguma dúvida sobre a declaração acesse: Tirar Dúvidas Imposto de Renda 2024

Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

O site Imposto de Renda NET é especialista em assuntos relacionados ao IR e vai te ajudar com tudo o que precisa para preencher sua declaração de forma correta. Nosso editor chefe é contador e tem anos de experiência com declarações de grandes empresas e também declarações de pessoas físicas. Com autoridade no assunto, nossa equipe trás um conteúdo sempre atualizado e de fácil compreensão, para te auxiliar com dúvidas recorrentes. O site não faz parte de nenhum órgão oficial. Devido às constantes atualizações das leis, o ideal é sempre você confirmar as informações com um contador de confiança ou no próprio site da Receita Federal.

Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7