Imposto de Renda DARF – Emissão, Receita Federal 2024
Confira tipos de DARF e como emiti-las
O DARF– Documento Arrecadador da Receita Federal é a guia para recolhimento de todos os impostos devidos à Receita Federal, sendo apresentado em dois modelos:
- DARF comum, na cor preto, que está em vigor desde 1997, sendo utilizado para pagamentos de receitas federais por empresas físicas e jurídicas, exceto pelas optantes pelo Simples Nacional;
- DARF simples, na cor verde, em vigor desde 1997, devendo ser utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como microempresas ou empresa de pequeno porte, optantes do Simples, para pagamento unificado de Imposto de Renda, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, Contribuições para a Seguridade Social e, quando houver convênio com os Estados e Municípios, também para o ICMS e ISS.
Desde 2007, o tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e as empresas de pequeno porte são regidos pela lei 123/96. Os tributos podem ser apurados no Portal do Simples Nacional, e devem ser pagos através do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
As instruções sobre o preenchimento do DARF podem ser encontradas no site https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/.
DARF Simples
O DARF simples é o documento que deve ser obrigatoriamente utilizado para recolhimento unificado das receitas do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples.
O DARF simples pode ser impresso tanto em formulário contínuo, em duas vias, uma impressa ao lado da outra, podendo ser preenchido também por via eletrônica, por via mecânica ou manualmente, sempre em duas vias. As vias que excederem e que forem necessárias para o controle da empresa devem ser autenticadas com carimbo.
Códigos do DARF
O recolhimento do Imposto de Renda devido pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples deve ser feito com a utilização do DARF simples, utilizando para isso o código 6297.
As quotas de parcelamento das empresas optantes pelo Simples devem também ser recolhidas em DARF comum, usando o código 5909 para pessoa jurídica e 5897 para pessoa física.
Para imprimir o DARF através do sistema da Receita Federal, basta seguir o endereço https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/darf/darf.jsf , seguindo as instruções para o preenchimento.
Consulta e comprovante de arrecadação
Caso seja necessário, qualquer contribuinte pode consultar no Portal e-CAC, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/portal-e-cac-centro-virtual-de-atendimento-ao-contribuinte/portal-e-cac-centro-virtual-de-atendimento-ao-contribuinte, podendo consultar sobre o DARF, sobre o DARF simples, sobre o DAS ou outro documento qualquer de arrecadação.
Como acessar o Portal e-CAC
O acesso ao Portal e-CAC para consulta ao DARF simples deve ser feito somente através de Certificado Digital ou de código de acesso. Após acessar a página para consulta, o contribuinte deve acessar a aba Pagamentos e Parcelamentos e, dentro do tópico Pagamento, encontrar o link Consulta Comprovante de Pagamento – DARF, DAS e DJE.
Para orientação com relação ao preenchimento dos campos, com os parâmetros de consulta, o contribuinte deve posicionar o cursor do mouse sobre o campo a ser preenchido. Ali será exibido o texto com a informação correta sobre o campo. No caso de o contribuinte precisar de mais informações, basta clicar no Consulte Orientações, na parte superior da tela, à direita.
Mais informações sobre Imposto de Renda 2024
Como Declarar o Imposto de Renda 2024
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7