Imposto de Renda Retido na Fonte 2024

 

O que é e como funciona o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF

Muitos já conhecem, sabem como funciona e até já pagam o tal de Imposto de Renda cobrado pela receita federal todos os anos, onde as pessoas ou empresas que se enquadram nos quesitos colocados pelo governo precisam declarar e futuramente este imposto terá uma restituição, que é uma parcela de devolução do dinheiro pago que acabou sobrando de despesas como saúde, educação, etc.

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No entanto, este tema de Imposto de Renda possui muitos nomes, com significados e características diferentes, que muitas vezes não se adequam as nossas situações, mas acabando ouvindo bastante. Um deles é o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte, conhecido também como IRRF ou DIRF que colocam dúvidas nas cabeças das pessoas.

Para aclarar este conceito, estaremos explicando a traves do post o que significa o Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, em quais são os casos que ele se aplica, e se existe também a restituição do mesmo, bem como assuntos interessantes que tratam da mesma área.

Podemos então primeiramente esclarecer que, o Imposto de Renda Retido na Fonte é uma espécie de cobrança mensal dos funcionários de uma empresa, no qual parte de seu salário fica restringida pela própria empresa, que neste caso é a fonte, e no final do ano a mesma precisa pagá-la na Receita Federal, a fim de dar correta declaração do IR das mesmas.

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Por isso o nome tenta soar o mais claro possível, o que nos deixa em dúvida é a parte de “retido na fonte”. No caso citado, a palavra retido significa que foi descontado do trabalhador e está destinado ao pagamento de algum imposto, e a fonte seria a empresa, órgão ou empreendedor que está pagando esse funcionário e que constará como dona deste valor retido.

Mas a final, para que serve mais este tipo de imposto?

A receita federal coloca como justificativa cobrar este valor das empresas e empreendimentos que possuam CNPJ e trabalhem de forma jurídica, colher informações diversas no país. Uma delas e a mais conhecida consistem em saber quantos são os valores pagos por pessoa assalariada, mesmo que os tributos sejam isentos ou não sejam tributáveis.

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Os prazos para declaração deste imposto de renda terminam muito antes que as declarações de IR consideradas normais. Em quanto estas acabam em abril, a declaração sobre o imposto retido na fonte possui prazo limite de até 29 de fevereiro de 2016.

Para fazer o calculo de quanto será colocado na fonte para a posterior declaração de Imposto de Renda, é retirada uma porcentagem sobre a base de calculo. Esta base de calculo é o resultado do total que uma pessoa recebe menos os rendimentos que são considerados tributáveis e deduções que a Receita Federal calcula.

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A partir de ai então, é cobrada uma alíquota desta base de cálculo, que pode ser classificada dependendo do tamanho do valor: sendo disponibilizados os valore a serem descontados de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% sobre aquela diminuição para identificar a base de calculo.

No entanto, para finalizar o post, é importante confirmar que somente será cobrada essa porcentagem se a base de calculo for igual ou maior ao valor de R$ 1.499,15 reais, o qual já deve ser descontado de INSS e outros descontos que saem no seu comprovante de pagamento de salário.

Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7