Receita Federal CPF – Consulta 2024

Veja como consultar seu CPF na Receita Federal – Esclareça suas dúvidas

O CPF, Cadastro de Pessoas Físicas, é o documento que comprova junto à Receita Federal o registro de qualquer pessoa nascida no Brasil ou estrangeira com nacionalidade brasileira, sendo de importância fundamental para qualquer transação comercial, financeira, relação de emprego e outras atividades necessárias como cidadão.

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O CPF contém todas as informações fornecidas pelo contribuinte e pelos sistemas da Receita Federal. Cada pessoa residente no Brasil possui um cadastro específico, contendo todos os seus dados relativos a Imposto de Renda, sendo um dos principais documentos exigidos em qualquer relacionamento comercial e oficial.

O CPF é um número que contém 11 algarismos, servindo os dois últimos dígitos como verificadores para evitar erros de digitação, sendo um número único para cada contribuinte, não sendo alterado nem mesmo em caso de perda do cartão.

O cidadão e contribuinte não precisa obrigatoriamente portar o seu CPF para se identificar, servindo para isso a Cédula de Identidade, mas é um documento necessário para operações financeiras, como abertura de contas e solicitação de empréstimos, e para compras em lojas comerciais.

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O CPF pode ser cancelado em certas situações, como na falta de recadastramento obrigatório ou na falta de entrega da Declaração de Imposto de Renda por dois anos consecutivos, ou quando da morte do cidadão.

A apresentação do CPF é exigida também como instrumento auxiliar na autenticação da identidade de uma pessoa, quando apresentado com outros documentos oficiais em que ele é mencionado, como no caso da Cédula de Identidade e da Carteira Nacional de Habilitação.

Com a chegada da era digital, o governo lançou recentemente o e-CPF, um documento eletrônico em forma de certificado digital, que garante a sua atualização e autenticidade nas comunicações entre pessoas físicas e a Receita Federal através dos meios eletrônicos.

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O e-CPF é a versão digital do CPF, estando vinculado a este, com o mesmo número e acessando o mesmo cadastro na Receita Federal, e serve, entre outras utilidades, para entrega de Declaração de Imposto de Renda e para outros documentos eletrônicos, inclusive de pessoas jurídicas, quando é necessário a assinatura digital do responsável.

O e-CPF também está sendo usado como assinatura digital para contratos de câmbio e, em alguns bancos, sendo implantado nos sistemas para contratos de financiamento.

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Situação cadastral do CPF

Para ter o CPF o cidadão precisa ter a certidão de nascimento, para menores de 16 anos e, para maiores, o título de eleitor ou certidão de nascimento, caso não tenha tirado ainda o documento.

Cada contribuinte só pode ter um número de CPF, que é emitido apenas uma vez, permanecendo o seu cadastro junto à Receita Federal, podendo ser feito a partir do nascimento do bebê.

Se o CPF for usado indevidamente por outra pessoa, o contribuinte deve fazer um Boletim de Ocorrência. Assim, é necessário ter cuidado com seu uso, já que não há possibilidade de ser cancelado, a não ser nos casos citados anteriormente.

O contribuinte pode fazer a consulta do seu CPF para saber sua situação cadastral através da internet, verificando se ele está regular, pendente de regularização, cancelado ou nulo através do site da Receita Federal, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF .

Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7