Imposto de Renda: Erro na Declaração – Como resolver 2024

Veja como proceder se houver erro ao declarar o Imposto de Renda junto a Receita Federal

Um contribuinte que entrega a Declaração de Imposto de Renda e, depois, descobre que cometeu algum erro nas informações, deve preencher uma declaração retificadora.

A declaração retificadora pode ser feita em qualquer momento, exceto de houver autuação por parte da Receita Federal ou se o contribuinte for convocado para prestar esclarecimentos. Nesses casos, não há possibilidade de fazer a declaração retificadora.

Portanto, ao fazer a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer uma conferência criteriosa, evitando cair na malha fina ou ser autuado pela Receita Federal.

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Como fazer a declaração retificadora de Imposto de Renda

O contribuinte que precisar fazer a declaração retificadora, deve entrar no programa em que tenha feito a declaração original e colocar, na ficha Identificação do Contribuinte a resposta à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, clicando em “Declaração Retificadora”.

É preciso ter em mãos e informar o número do recibo da declaração original. Se tiver perdido esse número, ele deve ser obtido através da segunda via da declaração ou numa agência da Receita Federal.

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No caso de entregar a retificação do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido para a entrega, o contribuinte até poderá mudar o modelo escolhido, passando da declaração simplificada para a completa, ou vice-versa. Se a retificadora for entregue depois do prazo, no entanto, não há como mudar o modelo escolhido.

 

Atenção: as declarações retificadoras de Imposto de Renda chamam a atenção da Receita Federal

Ao fazer a confrontação das informações, a Receita Federal irá utilizar a declaração retificadora, deixando de lado a declaração original. Desta forma, havendo qualquer erro, é necessário entregar a retificadora no prazo mais breve possível, não só para garantir a restituição do Imposto de Renda mais rapidamente, como também para não correr o risco de ser chamado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos.

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O contribuinte pode fazer a declaração retificadora no prazo máximo de 5 anos de sua entrega, mas é importante ficar atento a um detalhe: é melhor não fazer mais do que uma declaração retificadora, já que o fato pode chamar a atenção da Receita Federal, possibilitando uma chamada para prestar esclarecimento, tendo também a declaração presa na malha fina.

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Retificação do Imposto de Renda pela internet

O contribuinte que tenha o Certificado Digital ou o código de acesso também pode fazer a declaração retificadora online, alterando as informações sem a necessidade de instalar o programa e o Receitanet.

Acessando o portal eCAC, do Centro Virtual de Atendimento, o contribuinte tem acesso à sua declaração, fazendo as alterações necessárias.

Para os que enviam a declaração através do tablet ou do celular, existe também a possibilidade de retificar pelo sistema utilizado ou fazendo a retificação através do computador, depois de enviar a cópia para o PC, instalar o programa da Receitanet e fazendo as modificações necessárias.

Para não ter de fazer uma retificadora, o contribuinte deve prestar muita atenção em todas as informações prestadas, conferir a declaração antes da entrega e corrigir tudo o que não estiver de acordo com os documentos.

Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7