Imposto de Renda: Erro na Declaração – Como resolver 2024
Veja como proceder se houver erro ao declarar o Imposto de Renda junto a Receita Federal
Um contribuinte que entrega a Declaração de Imposto de Renda e, depois, descobre que cometeu algum erro nas informações, deve preencher uma declaração retificadora.
A declaração retificadora pode ser feita em qualquer momento, exceto de houver autuação por parte da Receita Federal ou se o contribuinte for convocado para prestar esclarecimentos. Nesses casos, não há possibilidade de fazer a declaração retificadora.
Portanto, ao fazer a declaração de Imposto de Renda, o contribuinte deve fazer uma conferência criteriosa, evitando cair na malha fina ou ser autuado pela Receita Federal.
Como fazer a declaração retificadora de Imposto de Renda
O contribuinte que precisar fazer a declaração retificadora, deve entrar no programa em que tenha feito a declaração original e colocar, na ficha Identificação do Contribuinte a resposta à pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”, clicando em “Declaração Retificadora”.
É preciso ter em mãos e informar o número do recibo da declaração original. Se tiver perdido esse número, ele deve ser obtido através da segunda via da declaração ou numa agência da Receita Federal.
No caso de entregar a retificação do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido para a entrega, o contribuinte até poderá mudar o modelo escolhido, passando da declaração simplificada para a completa, ou vice-versa. Se a retificadora for entregue depois do prazo, no entanto, não há como mudar o modelo escolhido.
Atenção: as declarações retificadoras de Imposto de Renda chamam a atenção da Receita Federal
Ao fazer a confrontação das informações, a Receita Federal irá utilizar a declaração retificadora, deixando de lado a declaração original. Desta forma, havendo qualquer erro, é necessário entregar a retificadora no prazo mais breve possível, não só para garantir a restituição do Imposto de Renda mais rapidamente, como também para não correr o risco de ser chamado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos.
O contribuinte pode fazer a declaração retificadora no prazo máximo de 5 anos de sua entrega, mas é importante ficar atento a um detalhe: é melhor não fazer mais do que uma declaração retificadora, já que o fato pode chamar a atenção da Receita Federal, possibilitando uma chamada para prestar esclarecimento, tendo também a declaração presa na malha fina.
Retificação do Imposto de Renda pela internet
O contribuinte que tenha o Certificado Digital ou o código de acesso também pode fazer a declaração retificadora online, alterando as informações sem a necessidade de instalar o programa e o Receitanet.
Acessando o portal eCAC, do Centro Virtual de Atendimento, o contribuinte tem acesso à sua declaração, fazendo as alterações necessárias.
Para os que enviam a declaração através do tablet ou do celular, existe também a possibilidade de retificar pelo sistema utilizado ou fazendo a retificação através do computador, depois de enviar a cópia para o PC, instalar o programa da Receitanet e fazendo as modificações necessárias.
Para não ter de fazer uma retificadora, o contribuinte deve prestar muita atenção em todas as informações prestadas, conferir a declaração antes da entrega e corrigir tudo o que não estiver de acordo com os documentos.
Mais informações sobre Imposto de Renda 2024
Como Declarar o Imposto de Renda 2024
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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
Boa Tarde!
Não consigo enviar minha declaração por ter um erro pendente que é o RENAVAM, sendo que eu coloco o RENAVAM certo. lIGUEI PARA O DETRAN se o RENAVAM ESTAVA CERTO E ELS CONFIRMARAM, então não sei como proceder