Imposto de Renda – Ganho de Capital 2024

Veja como declarar Ganho de Capital no Imposto de Renda 

A Receita Federal considera como ganho de capital, para efeito de Imposto de Renda, a diferença positiva entre o valor da venda de um bem ou de um direito e o seu preço de aquisição.

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Desta maneira, se o contribuinte comprou uma casa ou um apartamento por um valor de R$ 150 mil, por exemplo, e o vendeu por R$ 450 mil, deve apresentar esse valor na declaração de Imposto de Renda o valor de venda e pagar o imposto devido sobre o seu ganho de capital que, no caso, é de R$ 300 mil.

Como calcular o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital

O cálculo e pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos de capital na venda de bens e direitos devem ser feitos em separado dos demais rendimentos tributáveis do contribuinte.

Para fazer a apuração da base de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital, na época da alienação, seja de bens imóveis realizada por pessoa física residente no país, devem ser aplicados alguns fatores de redução do ganho de capital apurado. Essa regra é válida desde 14 de outubro de 2005.

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A base de cálculo do Imposto de Renda é correspondente à multiplicação do ganho de capital pelos fatores de redução. O contribuinte, então, precisa fazer os seguintes cálculos:

  • FR1 (Fator de Redução 1) = 1/1,0060m1 (nesse caso, m1 corresponde ao número de meses-calendário ou fração contados entre a data de aquisição do imóvel e o mês de novembro de 2005, desde que a alienação tenha ocorrido no referido mês).
  • FR2 (Fator de Redução 2) = 1/1,0035m2 (neste caso, m2 corresponde ao número de meses-calendário ou fração desde o mês de dezembro de 2005 ou mês de aquisição do imóvel, se a data da compra for depois de dezembro de 2005, e o mês de sua venda).

Programa da Receita Federal para apuração do ganho de capital

Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal criou o programa Ganhos de Capital, que pode ser usado pela pessoa física para fazer o cálculo do ganho de capital e do respectivo Imposto de Renda.

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Para fazer a apuração do ganho de capital em alienações, o contribuinte deve usar o programa GCAP, que está disponível no site da Receita Federal, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, que pode ser usado no caso de venda de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento das parcelas relativas à venda a prazo, quando feitas em anos anteriores, com tributação diferida.

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Os dados apresentados no programa GCAP são armazenados e depois podem ser transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Lucro em venda de veículos

No caso de venda de veículos, o contribuinte só terá de pagar Imposto de Renda se tiver ganho de capital, ou seja, se tiver obtido lucro na venda do veículo. Tal fato raramente acontece, já que é comum vender um carro por preço menor do que ele realmente custou.

A venda de veículos deve ser declarada na ficha Bens e Direitos, só que o contribuinte fica isento do Imposto de Renda se o veículo for vendido por um valor máximo de R$ 35 mil, considerado venda de bem de pequeno valor, que é isenta de tributação.

Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7