Imposto de Renda Herança – Como Declarar 2024

Saiba como declarar herança no Imposto de Renda

Os contribuintes que tenham falecido também são obrigados a declarar Imposto de Renda, se tiverem deixado bens e rendimentos e a declaração referente ao ano em que a partilha é concluída é obrigatória, indicando a transferência dos bens e direitos para os herdeiros. No caso de o processo de inventário demorar por vários anos, é necessário prestar contas à Receita Federal enquanto o inventário não for concluído.

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A Receita Federal não considera encerrada a relação com o contribuinte depois de sua morte, ou seja, o espólio ainda responde por ele como um contribuinte diferente de seus herdeiros.

Desde o ano em que o contribuinte morre, a Declaração de Imposto de Renda fica sob responsabilidade do inventariante até a conclusão do inventário, ou pelo juiz do processo de inventário.

Durante o período de inventário, os herdeiros não podem acrescentar nenhum bem ou rendimento em suas declarações de Imposto de Renda, até o momento em que a partilha seja feita.

Como os herdeiros devem fazer a Declaração de Imposto de Renda

Se os herdeiros estiverem dentro dos requisitos para entregar a sua Declaração de Imposto de Renda, devem incluir os bens recebidos em suas declarações como se fossem bens novos, na ficha de Bens e Direitos. O fato de serem resultado de uma herança deve ser informado no campo Discriminação, bem como incluir a identificação do falecido.

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Nesse caso, se o bem tenha direito a alguma isenção de Imposto de Renda sobre o ganho de capital, é melhor fazer a transferência pelo valor de mercado, o que vai ajudar o herdeiro na hora de vender o bem, se fizer isso.

Esse fato pode ocorrer, por exemplo, com imóveis adquiridos pelo falecido antes de 1969, que são isentos de Imposto de Renda sobre ganho de capital na hora da venda ou de transferência para os herdeiros. Os imóveis adquiridos entre 1969 e 1988 passam por um processo de redução de 5% ao ano sobre o seu valor na hora da venda.

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O valor total transferido deve ser também informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e os herdeiros devem informar o valor na linha 10, “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. No caso de haver um meeiro (um cônjuge) sobrevivente, a parte recebida como herança deve ser colocada na linha 17, “Transferências Patrimoniais – meação”.

Os herdeiros devem prestar atenção que todas as dívidas tributárias do falecido até a data de sua morte são de responsabilidade do espólio. Se o falecido não pagou suas dívidas com a Receita Federal antes de morrer, serão usados recursos do espólio para fazer a quitação.

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Se os bens não forem suficientes ou se o falecido nada tenha deixado de bens, nem o cônjuge nem os herdeiros serão responsáveis pela dívida e, nesse caso, o falecido terá o seu CPF cancelado.

Desta forma, a quitação de Imposto de Renda da pessoa falecida não recaem diretamente sobre o cônjuge, companheiro ou herdeiros. Apenas os recursos deixados por ele respondem pela dívida e devem ser retirados da herança antes que seja feita a partilha.

Como Declarar o Imposto de Renda 2024

Se tem alguma dúvida sobre a declaração acesse: Tirar Dúvidas Imposto de Renda 2024

Equipe Finanças e DireitosRedação Finanças e Direitos

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Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7