Imposto de Renda Bens e Direitos 2024
Confira como funciona o Imposto de Renda e quem deve declarar
O Imposto de Renda é um tributo que existe em vários países, ou seja, é um imposto exigido do Estado sobre a pessoa, este imposto é cobrado sobre a renda, seja ela pessoa física, ou seja, ela pessoa jurídica (empresa).
Este tributo serve para arrecadar fundos para o Governo Federal, para o Governo Estadual e também para o Governo Municipal. Esses fundos arrecadados servem para a melhoria dos serviços públicos, como a saúde, a educação, o fornecimento de água, etc.
Quem deve contribuir com o Imposto de Renda?
Devem contribuir as pessoas que receberam um valor “x” em um “y” período de tempo, normalmente, este período “y” corresponde a um ano e o valor “x” é atualizado ano após ano. Podemos usar o exemplo de 2024, para você entender melhor: em 2024, quem recebesse um pouco mais de R$ 25.000,00 no período de um ano, necessitava pagar e declarar o imposto de renda.
Há como ficar isento do Imposto de Renda?
Há como ficar isento em casos especiais, como exemplo em casos de doenças graves, como algumas doenças mentais, a cegueira, a AIDS, entre algumas outras.
Onde devo fazer a declaração do Imposto de Renda?
No site da Receita Federal há um programa para a realização da declaração do tributo.
O que é considerado bens e direitos no Imposto de Renda?
São considerados bens e direitos: imóveis, sejam eles terrenos, casas, chácaras, lojas, comércios; obras de arte e joias; veículos, sejam eles carros, caminhões ou motos; contas correntes; aplicações financeiras; quotas de capital de empresas.
Vale ressaltar que os bens não são reconhecidos pela Receita Federal por preço de mercado e sim por seus custos de aquisição. Então tome muito cuidado, essa é uma das maiores dúvidas das pessoas quando estão fazendo a checagem do seu Imposto de Renda.
Há tipos de bens:
Bens e Direitos Comuns no Imposto de Renda
São os resultantes de casamento, ou seja, tudo aquilo que foi adquirido durante o casamento não importando o nome que esteja registrado.
Declaração em conjunto no Imposto de Renda
São os bens do casal e dos dependentes (os filhos, por exemplo). Os bens do dependente estão relacionados com quem declarou como dedução na ficha Dependente.
Se houver separação do casal, os bens do dependente ficam relacionados com quem tem a sua guarda.
Declaração em Separado
Há os bens privativos, que devem ser relacionados na declaração do proprietário e há os bens comuns, onde se o casal estiver obrigado a apresentar a declaração, em uma das declarações deve ser informado o número de bens e direitos com o código 99, além do CPF e o nome do companheiro que tem os bens em comum.
Qual o valor mínimo de um bem para ser declarado no Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal deve ser dispensando bens móveis exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves e direitos onde o valor é inferior do que R$ 5.000,00.
Creio que com estas informações, você estará mais informado sobre o Importo de Renda. Lembre-se sempre de consultar um contador caso esteja com dúvida.
Mais informações sobre Imposto de Renda 2024
Como Declarar o Imposto de Renda 2024
Se tem alguma dúvida sobre a declaração acesse: Tirar Dúvidas Imposto de Renda 2024O site Imposto de Renda NET é especialista em assuntos relacionados ao IR e vai te ajudar com tudo o que precisa para preencher sua declaração de forma correta. Nosso editor chefe é contador e tem anos de experiência com declarações de grandes empresas e também declarações de pessoas físicas. Com autoridade no assunto, nossa equipe trás um conteúdo sempre atualizado e de fácil compreensão, para te auxiliar com dúvidas recorrentes. O site não faz parte de nenhum órgão oficial. Devido às constantes atualizações das leis, o ideal é sempre você confirmar as informações com um contador de confiança ou no próprio site da Receita Federal.
Roni Pereira Moreira
CRC SP175.296/0-7
Por gentileza, preciso dirimir uma dúvida que creio ser de muitos… A Prefeitura atualizou o valor venal de meu imóvel, fazendo constar isso do IPTU. Como devo declarar esse imóvel, no IR, sendo que o valor declarado em anos anteriores corresponde a menos de um terço do valor atual ?
Referente declaração de BENS:
Um apartamento que na declaração feita em 2020, por descuido, ficou com o coluna de valor igual a 0.
Não tendo notado, em 2023 esse bem não entrou na declaração.
Somente agora em 2024 foi notado esse erro e pretendo lançar este bem, que continua em minha propriedade.
Como deve fazer para acertar isto ?
– Devo apenas colocar este bem em 2024?
– É necessário enviar declarações retificadoras dos anos de 2020 e 2023 com o BEM constando ainda em meu poder ?
É JUSTO MULTAR O CONTRIBUINTE QUE NÃO RECEBEU AS ARS, NÃO LEU AS NOTIFICAÇÕES DA RECEITA FEDERAL APÓS 1,2 E 3 ANOS, COM JUROS MULTAS ACUMULATIVAS E ENDIVIDAR O CONTRIBUINTE DE FORMA ARBITRARIA.